DOUTOR, o senhor fez pós-graduação e está enfrentando problemas para divulgar sua especialidade?

Compreenda as possíveis nulidades das normas que regulam a publicização de especialidade médica e responsabilidade técnica, e como isso pode ser pleiteado judicialmente

Impedimentos ao Médico sem RQE:

De forma resumida, as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) trazem, hoje, por exemplo, as seguintes limitações àquele médico que não tenha registro de qualificação de especialista:

🚫Não pode o médico ter consultório médico ou clínica regularmente registrada, considerando que não pode ser responsável técnico. Há proibição expressa nesse sentido.

🚫Não pode ser credenciado a plano de saúde, porque ausente registro de especialidade. Hoje, por essa razão, um quantitativo significativo de médicos está sendo descredenciados de planos de saúde, já que não pode o plano divulgar, em seus repositórios, médicos sem especialidade reconhecida, sob pena de sanção.

🚫Dificilmente conseguirá emprego em clínicas ou hospitais que tenham contratos de prestação de serviços com planos de saúde, já que o número de médicos com registro de especialidade é diretamente proporcional ao valor do reajuste anual do contrato. É, claro, desinteressante ter médicos sem registro no conselho, nos quadros de clínica ou hospital. Esse cenário decorre do fator de qualidade, criado pela ANS por pressão da AMB e CFM.

🚫Não pode o médico anunciar que atua cuidado de órgão ou sistema. Por exemplo, está proibido o médico de dizer que exerce cardiologia, sem registro de especialidade reconhecida. Não interessa, reitero, se doutor e livre-docente na área.

🚫Não pode o médico, sem registro de qualificação de especialista, anunciar que é especialista. Repito, não importa se Livre-Docente na Universidade de Harvard ou pós-graduado na Escola de Chicago ou da Universidade de São Paulo. Não há diferença. Nenhum seria entendido como especialista. Mas o aprovado em prova múltipla escolha – aplicada por associação civil, destituída de poder de polícia e, claro, não integrante da autarquia profissional – poderá se divulgar como especialista e gozar da medicina em plenitude.

🚫Por fim, nos últimos meses, resoluções têm sido criadas – inclusive pelos conselhos regionais de medicina – no sentido de exigir médicos do RQE como condição para exercício da medicina em plantões.

Esse cenário é absolutamente completo e específico, um olhar atento e técnico percebe, facilmente, algumas nulidades, razão pela qual, hoje, é possível – e, absolutamente, defensável – buscar o registro de qualificação de especialista através do Poder Judiciário.

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino

  • Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa;
  • Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
  • Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa (MEC);
  • Especialista em Direito Civil-Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
  • Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (2008);
  • Professor de Direito Público em cursos de Pós-graduação e MBA.

Dr. Saulo Guapyassú Vianna

  • Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL);
 
  • Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL);
 
  • Especialista em Direito Médico (Consentimento Informado) pela Universidade de Coimbra (UC);
 
  • Graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
 
  • Professor de Direito Constitucional.

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