Os requisitos abusivos das provas para obtenção de Título de Especialista e a via Judiciária

Você, médico, pretende realizar o Exame de Suficiência para Obtenção de Título de Especialista, mas se deparou com requisitos proibitivos? Há caminhos para a quebra desses requisitos. Saiba se este é o seu caso.

O atual cenário das Provas de Título de Especialistas

Se no passado era possível ao médico exercer plenamente a medicina independentemente do ter ou não RQE, hoje, isso não é mais verdade.

Esse novo ambiente se deu em razão de diversas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, paulatinamente, foram condicionando (restringindo) o exercício da medicina ao prévio RQE.

Diante desse novo cenário, os médicos têm buscando informações sobre as PROVAS DE TÍTULO DE ESPECIALISTA, porque – ao lado da residência médica – acaba sendo o único caminho possível para que o médico possa praticar a medicina plenamente. A Resolução CFM nº 2.148/2016 que homologou a Portaria CFM/CME nº 1/2016 é clara nesse sentido.

Contudo, ao se depararem com alguns editais de EXAMES DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA os médicos ficam frustrados porque algumas sociedades de especialidade médica fixam pré-requisitos cada vez mais difíceis de serem cumpridos. Além de ilegais, em sua maioria. É possível sugerir que, dada a rigidez de alguns dos pré-requisitos, o que se pretende é reserva de mercado.

Sem medo de errar, é possível afirmar que alguns editais ignoram, inclusive, os pré-requisitos que o Conselho Federal de Medicina (CFM) entende pertinentes e, não raro, violam orientações fixadas em Normativa da própria Associação dos Médicos Brasileiros (AMB).

Em resumo, o médico, mesmo querendo realizar a prova de título de especialista, se vê impossibilitado de prestar a prova em razão de pré-requisitos abusivos e, absolutamente, ilegais.

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino

  • Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa;
  • Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
  • Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa (MEC);
  • Especialista em Direito Civil-Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
  • Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (2008);
  • Professor de Direito Público em cursos de Pós-graduação e MBA.

Dr. Saulo Guapyassú Vianna

  • Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL);
 
  • Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL);
 
  • Especialista em Direito Médico (Consentimento Informado) pela Universidade de Coimbra (UC);
 
  • Graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
 
  • Professor de Direito Constitucional.

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