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FGTS para Fertilização In Vitro (FIV): entenda seus direitos e como buscar a liberação judicial

A infertilidade é uma condição médica que afeta milhões de pessoas e pode causar profundo impacto emocional, psicológico e familiar. Para muitos casais, a Fertilização In Vitro (FIV) representa a principal — e às vezes única — possibilidade de realizar o sonho da maternidade e da paternidade. No entanto, trata-se de um tratamento de alto custo, frequentemente inacessível sem apoio financeiro.

Diante dessa realidade, surge uma dúvida comum entre pacientes e familiares: é possível sacar o FGTS para pagar a Fertilização In Vitro? A resposta não é simples, mas a Justiça brasileira tem reconhecido essa possibilidade em situações específicas, com base no direito à saúde e no planejamento familiar.

O que diz a lei sobre o saque do FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade. As hipóteses de saque estão previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e tratamento de doenças graves.

A infertilidade não consta expressamente nesse rol legal. Ainda assim, o próprio Poder Judiciário vem reconhecendo que esse rol não é absolutamente taxativo, podendo ser flexibilizado quando estão em jogo direitos fundamentais, como a saúde, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.

Essa discussão é semelhante ao debate sobre o rol da ANS, no qual também se analisa se a lista de procedimentos é exemplificativa ou limitativa.

A infertilidade pode ser considerada uma questão de saúde?

Sim. A infertilidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma condição médica, que pode afetar profundamente o bem-estar físico e psicológico do indivíduo e do casal. A impossibilidade de conceber naturalmente gera sofrimento emocional intenso, ansiedade, depressão e impactos diretos na vida familiar.

Por isso, muitos tribunais têm entendido que, embora não seja uma doença grave nos moldes tradicionais, a infertilidade pode ser equiparada, especialmente quando o tratamento indicado é a FIV e há laudos médicos comprovando sua necessidade.

Como funciona o pedido administrativo na Caixa?

Antes de ingressar com a ação judicial, recomenda-se tentar o pedido administrativo junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário apresentar:

  • Relatório médico com CID da infertilidade;
  • Indicação expressa da FIV como tratamento necessário;
  • Orçamento da clínica de reprodução humana;
  • Documentos pessoais e extrato atualizado do FGTS;
  • Certidão de casamento ou união estável, se aplicável.

Em regra, a Caixa nega o pedido, mas essa negativa formal é essencial para demonstrar que a via administrativa foi tentada.

Quando é possível entrar com ação judicial?

Após a negativa administrativa, o casal ou o titular do FGTS pode ingressar com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Nessa etapa, é fundamental apresentar:

  • Documentação médica completa;
  • Comprovação do saldo do FGTS;
  • Prova da negativa administrativa;
  • Fundamentação jurídica baseada nos direitos fundamentais.

A atuação de um advogado especializado faz toda a diferença, pois a jurisprudência ainda não é totalmente uniforme.

O que dizem os tribunais?

Há diversas decisões favoráveis, inclusive no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconhecendo que o saque do FGTS para FIV é possível em situações excepcionais, com base na dignidade da pessoa humana e na proteção à família.

Por outro lado, também existem decisões negando o pedido, sob o argumento de que a infertilidade não configura urgência vital. Isso reforça a importância de uma estratégia jurídica bem construída, com provas robustas.

Vale a pena buscar a Justiça?

Para muitos casais, a resposta é sim. O custo elevado da Fertilização In Vitro torna o FGTS a única alternativa viável. Quando bem fundamentada, a ação judicial pode ser o caminho para viabilizar o tratamento e concretizar o direito ao planejamento familiar.

Conclusão

Embora o saque do FGTS para Fertilização In Vitro não esteja previsto expressamente em lei, a Justiça tem reconhecido essa possibilidade em casos específicos. Cada situação deve ser analisada individualmente, com apoio médico e jurídico adequado.

Se você ou sua família enfrentam a infertilidade e precisam de orientação sobre o uso do FGTS para custear a FIV, buscar informação qualificada é o primeiro passo.


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Aviso: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Em caso concreto, procure um profissional especializado


FAQ – Perguntas frequentes

É possível usar o FGTS para pagar a Fertilização In Vitro (FIV)?

Sim, em alguns casos, é possível utilizar o FGTS para custear a Fertilização In Vitro, desde que por meio de decisão judicial. A Lei nº 8.036/1990 não prevê expressamente essa hipótese, mas a Justiça tem autorizado o saque em situações excepcionais, fundamentadas no direito à saúde, na dignidade da pessoa humana e no planejamento familiar, especialmente quando há laudos médicos que comprovam a infertilidade e a necessidade do tratamento.

A Caixa Econômica Federal costuma autorizar o saque administrativamente?

Na prática, não. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, geralmente nega o pedido na via administrativa, justamente porque a infertilidade não está listada no art. 20 da Lei do FGTS. Essa negativa, contudo, é importante, pois serve como prova para o ingresso de uma ação judicial.

Quem pode pedir o saque do FGTS para FIV?

O pedido pode ser feito pelo titular da conta do FGTS, inclusive quando a infertilidade atinge o cônjuge ou companheiro(a). Casais casados ou em união estável costumam ter maior êxito, pois o pedido se fundamenta no direito constitucional ao planejamento familiar, que é uma decisão conjunta do casal.

A Justiça sempre autoriza o saque do FGTS para Fertilização In Vitro?

Não. Embora exista jurisprudência favorável, as decisões não são automáticas. Alguns juízes entendem que a infertilidade não se equipara a doença grave nos moldes da lei. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, com documentação médica robusta e fundamentação jurídica adequada.

Preciso de um advogado para entrar com essa ação?

Sim. A liberação do FGTS para FIV depende de uma ação judicial, normalmente contra a Caixa Econômica Federal, o que exige atuação de advogado especializado em Direito da Saúde. Um profissional experiente aumenta significativamente as chances de sucesso, ao estruturar corretamente os pedidos e provas.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade de Salamanca.

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