Diretor Técnico pode abrir sindicância contra médico? Entenda os limites de competência
O Diretor Técnico (DT) tem competência administrativa e de representação ao CRM, mas não tem poder de julgar conduta ética de médico. A Resolução CFM 2.147/2016 define o DT como responsável técnico pela instituição, sem atribuição punitiva direta sobre colegas. Convocação do DT para prestar ‘esclarecimentos’ não obriga o médico a depor sem assistência técnica.