A RN 585/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trouxe mudanças importantes sobre a forma como operadoras devem comunicar o descredenciamento de hospitais, clínicas e serviços de urgência e emergência. Para milhares de pacientes e familiares, entender essas regras é essencial para garantir a continuidade do tratamento e evitar prejuízos à saúde.
Neste artigo, você vai entender seus direitos, como funciona essa comunicação obrigatória, o que fazer se o descredenciamento ocorre durante o tratamento, quando é possível pedir indenização, e como usar a portabilidade imediata prevista na nova resolução.
Aviso importante: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual. Em caso concreto, busque um advogado especializado em Direito da Saúde.
O que a RN 585/23 mudou sobre o descredenciamento de hospitais e clínicas?
A RN 585/23 reforçou obrigações que já vinham sendo discutidas judicialmente e estabeleceu regras claras de comunicação, continuidade do tratamento e direitos do beneficiário.
Nesse sentido, há a exigência de que qualquer descredenciamento seja informado ao paciente com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Essa comunicação deve ser individual, direta e confirmada pelo beneficiário.
Formas aceitas de comunicação pela operadora
A operadora deve comunicar o descredenciamento por um dos seguintes meios:
- E-mail individual
- Mensagem de SMS
- Ligação telefônica gravada
- Carta com aviso de recebimento (AR)
- Preposto com confirmação de recebimento
Não basta enviar um comunicado geral ou colocar um aviso no site: o beneficiário precisa confirmar que recebeu a mensagem para que ela tenha validade.
Descredenciamento durante o tratamento: o que acontece com o paciente?
A RN 585/23 reforça que nenhum tratamento em andamento pode ser interrompido por causa do descredenciamento. Isso significa que:
- A internação deve ser mantida até a alta hospitalar.
- Consultas, exames e procedimentos já agendados devem ser garantidos até o fim do ciclo de tratamento.
- O paciente não pode ser obrigado a mudar de hospital no meio da recuperação.
Essa norma reforça entendimento que já era aplicado pelos tribunais.
O que diz a Justiça sobre o tema?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que:
- As operadoras têm dever de informação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- A troca ou exclusão de hospital/clínica sem aviso prévio viola os princípios da boa-fé e transparência.
- Em situações de tratamento em andamento, o paciente possui direito adquirido à continuidade da assistência médica.
Assim, a RN 585/23 apenas reforça e organiza práticas já reconhecidas pela jurisprudência.
Quando o paciente tem direito a indenização por danos morais?
Se o comunicado de descredenciamento:
- não foi enviado,
- não foi confirmado,
- ou foi feito tardiamente,
o paciente pode ter direito a indenização por danos morais, especialmente quando houver:
- Interrupção abrupta do tratamento
- Dificuldade de acesso à internação
- Insegurança emocional e risco à saúde
- Transtornos graves por falta de informação
Uma mudança repentina no atendimento médico compromete a segurança do paciente e gera abalo psicológico, razão pela qual o Judiciário costuma reconhecer o dano moral nesses casos.
O hospital pode romper o contrato sem comunicar o paciente?
Mesmo que o descredenciamento seja feito por iniciativa do hospital ou clínica, a responsabilidade de informar o beneficiário continua sendo da operadora do plano de saúde.
Isso porque existe responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de prestação do serviço.
Ou seja:
- Se o hospital rompeu o contrato,
- A operadora soube e não informou,
ambos podem ser responsabilizados.
O objetivo é garantir que o paciente tenha tempo suficiente para escolher outro prestador sem prejuízo à continuidade da assistência.
Portabilidade imediata de carências após o descredenciamento
Uma inovação muito relevante da RN 585/23 é permitir que o beneficiário faça a portabilidade de carência sem cumprir tempo mínimo no plano quando:
- O hospital ou clínica é descredenciado pela operadora
- Esse descredenciamento ocorreu nos últimos 180 dias
- O novo plano é da mesma região de atendimento ou da região onde o plano original foi contratado
Isso facilita a troca para um plano mais adequado e impede que o paciente fique vinculado a um serviço que deixou de atender suas necessidades.
Regras de substituição do hospital descredenciado
Se a operadora quiser substituir o hospital retirado da rede, ela deve seguir critérios de qualidade:
- A substituição deve ser feita por estabelecimento de qualidade igual ou superior.
- Se o hospital descredenciado for responsável por até 80% das internações da região, a substituição deve priorizar um serviço equivalente.
- Essa qualidade é medida pelo desempenho dos últimos 12 meses.
O objetivo é evitar que a operadora reduza a rede de atendimento ou prejudique o nível do serviço prestado ao paciente.
O que é considerado “entidade hospitalar” pelo STJ?
Segundo o STJ, o termo “entidade hospitalar” inclui:
- Hospitais
- Clínicas
- Laboratórios
- Profissionais de saúde credenciados
- Serviços auxiliares conveniados
Portanto, todas essas entidades exigem comunicação prévia em caso de descredenciamento.
Isso impede que a operadora tente limitar a regra apenas a hospitais de grande porte.
O que o paciente deve fazer ao ser afetado por um descredenciamento?
Se o descredenciamento ocorrer durante tratamento, recomenda-se:
1. Solicitar continuidade do atendimento por escrito
Envie uma solicitação formal ao plano pedindo:
- Continuidade do tratamento
- Garantia da internação até a alta
- Explicação completa sobre o descredenciamento
2. Registrar reclamação na ANS
Caso o plano não responda em até 5 dias úteis, registre reclamação na ANS:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Site: consumidor.gov.br
A ANS costuma intervir rapidamente nesses casos.
3. Guardar provas
Tenha consigo:
- Protocolos
- Prints de mensagens
- E-mails enviados
- Documentos médicos
Isso ajuda caso seja necessário acionar o Judiciário.
4. Procurar advogado especializado
Se o plano negar atendimento, é possível pedir liminar para garantir:
- Continuidade do tratamento
- Cobertura de internação
- Reembolso de despesas
- Indenização, quando cabível
Resumo dos principais direitos do paciente na RN 585/23
- Comunicação prévia mínima de 30 dias
- Comunicação individual e confirmada
- Continuidade do tratamento mesmo após o descredenciamento
- Possibilidade de indenização quando não há comunicação adequada
- Portabilidade imediata sem carências
- Substituição obrigatória por hospital de qualidade igual ou superior
- Responsabilidade solidária entre hospital e operadora
- Direito à informação e transparência, conforme STJ e Código de Defesa do Consumidor
FAQs – Perguntas Frequentes
1. O que fazer se meu hospital foi descredenciado e eu não fui avisado?
Se não houve comunicação prévia ou confirmação, você pode exigir que o plano mantenha o atendimento normalmente. A falta de aviso viola regras da ANS e princípios do CDC. É possível registrar reclamação na ANS e, se houver prejuízo, buscar indenização judicial.
2. Estou internado e o hospital foi descredenciado. Posso ser obrigado a sair?
Não. A RN 585/23 e a jurisprudência do STJ garantem que nenhum paciente pode ter a internação interrompida por esse motivo. O hospital deve mantê-lo até a alta, e o plano deve arcar com todas as despesas.
3. Posso mudar de plano imediatamente após o descredenciamento?
Sim. A resolução garante portabilidade especial, sem exigência de permanência mínima, desde que o descredenciamento tenha ocorrido nos últimos 180 dias e o novo plano seja da mesma região de atendimento.
4. A operadora disse que avisou, mas eu não confirmei o recebimento. Isso vale?
Não. A regra exige que o comunicado seja confirmado pelo beneficiário. Sem confirmação, o descredenciamento pode ser considerado inválido, e a operadora pode responder por danos.
5. A interrupção do meu tratamento pode gerar dano moral?
Pode. Se a falta de aviso ou a demora da operadora causar prejuízo, insegurança ou agravamento do quadro de saúde, os tribunais costumam reconhecer o direito à indenização por danos morais.
Se você está enfrentando descredenciamento durante tratamento ou teve atendimento negado, converse com um advogado especializado para garantir seus direitos. A continuidade do tratamento é obrigatória, e você não precisa enfrentar essa situação sozinho.