O Decreto nº 11.999 de 17 de abril de 2024 e suas repercussões

Desde o dia 18 de abril de 2024 está em vigor o Decreto nº 11.999/2024, que passou a dispor sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem. A nova legislação revogou o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011 então vigente.

As associações civis, porém, vêm rechaçando a legislação desde a sua publicação, dentre elas a SBACV, a SBCO, a SBI, a SBD e o CBR. Todas contam com publicação de nota de repúdio em seus sites. Além disso, o CFM, a Fenam, a FMB, a FBAM, a ANM, a ANMR e a AMB enviaram em conjunto um ofício ao presidente da República, no dia 18 de abril, solicitando uma audiência urgente para tratar sobre os pontos que julgaram preocupantes.

As principais críticas das entidades médicas se concentram: (1) na manutenção da Câmara Recursal, (2) na criação das Câmaras Técnicas Regionais, (3) na alteração da composição da Comissão, aumentando para três o número de membros do Ministério da Educação e de membros do Ministério da Saúde, (4) os quais não necessitam ser médicos. Por fim, criticam também (5) a redução do papel do secretário executivo, que passou a ter somente funções administrativas.

Para as entidades, o número significativo de representantes governamentais desequilibrará a Comissão e afetará a excelência do ensino dos médicos residentes. Além disso, a falta de diálogo com os atuais membros da CNRM e com os principais líderes das entidades também foram alvo de críticas.

Todavia, até o momento, o Decreto permanece em vigor e o governo não se manifestou acerca das controvérsias.

Para nós, a questão se concentra na disputa de poder nas deliberações da Comissão, se mais membros governamentais participam, menos as entidades e associações podem. Nos indagamos se realmente o que está em debate é a excelência do ensino médico e a capacitação desses profissionais.

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