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Tafamidis (Vyndaqel): Plano de Saúde Deve Cobrir o Uso Domiciliar?

Quando surge a indicação médica de Tafamidis (Vyndaqel), normalmente o paciente já enfrenta um diagnóstico sério: amiloidose cardíaca por transtirretina (ATTR), uma doença progressiva, irreversível e potencialmente fatal.

Nesse momento, a preocupação principal da família é clara: o plano de saúde deve cobrir o Tafamidis, mesmo sendo medicamento de uso domiciliar?

A resposta não é automática. Mas, em muitos casos, a negativa pode ser considerada abusiva — especialmente quando o medicamento é essencial para evitar a progressão da doença.

Este artigo explica, de forma clara e objetiva, quais são os seus direitos e quando é possível exigir judicialmente a cobertura.


O que é o Tafamidis e por que ele é tão importante?

O Tafamidis é um medicamento indicado para tratar a amiloidose cardíaca por transtirretina (ATTR), especialmente nas formas hereditária e selvagem.

Ele atua estabilizando a proteína transtirretina, retardando a formação de depósitos amiloides no coração. Na prática, isso significa:

  • Retardo da progressão da insuficiência cardíaca
  • Redução de hospitalizações
  • Melhora na qualidade de vida
  • Aumento da sobrevida

Não se trata de medicamento “complementar”. Em muitos casos, é a única alternativa terapêutica eficaz disponível.


O argumento do plano de saúde: “uso domiciliar não tem cobertura”

É comum que operadoras neguem o fornecimento alegando que o Tafamidis é um medicamento de uso domiciliar.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, como regra, planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos para uso fora do ambiente hospitalar, salvo exceções previstas em lei — como:

  • Antineoplásicos orais
  • Medicamentos expressamente listados pela ANS
  • Situações específicas de atenção domiciliar

Com base nisso, as operadoras sustentam que não haveria obrigação contratual.

Mas essa não é a análise completa.


Quando a negativa pode ser considerada abusiva?

A Justiça tem entendido que a discussão não pode se limitar ao local onde o comprimido é ingerido.

Os tribunais vêm reconhecendo abusividade quando estão presentes fatores como:

– A doença é coberta pelo plano
– O medicamento tem registro na Anvisa
– Há prescrição médica fundamentada
– Não existe alternativa terapêutica eficaz
– O atraso pode causar dano irreversível

Nessas hipóteses, a negativa pode esvaziar o próprio objeto do contrato, que é garantir assistência à saúde adequada.


Caso prático: paciente idoso com amiloidose cardíaca

Imagine um paciente com mais de 80 anos, diagnosticado com amiloidose cardíaca por transtirretina tipo selvagem, quadro grave e progressivo.

O cardiologista prescreve Tafamidis 80 mg/dia, dose compatível com evidências científicas atuais. O laudo informa:

  • Doença avançada
  • Insuficiência cardíaca refratária
  • Ausência de substituto terapêutico eficaz
  • Risco concreto de piora clínica

O medicamento possui registro sanitário na Anvisa e foi incorporado ao SUS (ainda que com divergências de dose).

Mesmo assim, o plano nega sob o argumento de “uso domiciliar”.

Nesse cenário, a discussão deixa de ser contratual abstrata e passa a ser concreta: negar o tratamento significa permitir a progressão da doença.


Negativa tácita também é negativa

Outro problema recorrente é quando o plano:

  • Pede repetidamente documentos já enviados
  • Não dá resposta conclusiva
  • Encerra a solicitação sem justificativa clara

A RN 623/2023 da ANS determina que pedidos em caráter de urgência devem ter resposta imediata.

Se não há resposta formal, mas o tratamento não começa, isso pode configurar negativa tácita, o que também permite a adoção de medidas judiciais.


Rol da ANS impede a cobertura?

Após o julgamento do STJ sobre o rol da ANS, consolidou-se a tese de que ele é, em regra, taxativo.

Porém, o próprio tribunal estabeleceu exceções quando:

  • Não há substituto terapêutico
  • Há recomendação médica fundamentada
  • O tratamento possui respaldo científico
  • Existe registro sanitário na Anvisa

Assim, mesmo que haja discussão sobre previsão específica no rol, isso não significa automaticamente que o plano pode negar.


Uso domiciliar é realmente decisivo?

A Justiça tem destacado que o “uso domiciliar” não pode funcionar como um truque semântico.

O ponto central é:

O medicamento é indispensável para tratar doença coberta pelo plano?

Se a resposta for sim, limitar a cobertura apenas por formalismo pode violar:

  • Boa-fé contratual
  • Função social do contrato
  • Direito à saúde
  • Equilíbrio da relação de consumo

Em doenças graves, a cobertura não pode se restringir a consultas e exames, ignorando o tratamento principal.


É possível conseguir o Tafamidis pela Justiça?

Sim. Em situações urgentes, é comum o pedido de liminar, que pode determinar o fornecimento imediato do medicamento antes mesmo do julgamento final do processo.

Para isso, normalmente são necessários:

  • Relatório médico detalhado
  • Prescrição atualizada
  • Comprovação da negativa do plano
  • Demonstração de urgência

Quando há risco de agravamento clínico, o Judiciário costuma analisar o pedido com prioridade.


O fator tempo é determinante

Na amiloidose cardíaca, o tempo é um fator crítico.

A progressão da doença pode resultar em:

  • Internações frequentes
  • Piora irreversível da função cardíaca
  • Redução significativa da sobrevida

Cada mês sem tratamento pode representar perda funcional definitiva.

Por isso, discussões administrativas prolongadas ou negativas genéricas podem causar dano irreparável.


O contrato pode ser interpretado contra o paciente?

Não.

Planos de saúde não prometem “bem-estar abstrato”. Eles prometem assistência à saúde.

Quando o tratamento essencial é excluído com base em cláusulas genéricas, pode haver desequilíbrio contratual.

O Judiciário costuma avaliar caso a caso, considerando:

  • Gravidade da doença
  • Existência de alternativa
  • Evidências científicas
  • Impacto da negativa

Conclusão: plano de saúde deve cobrir Tafamidis?

A resposta depende do caso concreto.

Mas, quando:

  • A doença é coberta
  • O medicamento é essencial
  • Não há alternativa eficaz
  • Existe prescrição fundamentada
  • O risco é relevante

A negativa baseada apenas no “uso domiciliar” pode ser considerada abusiva.

Se você ou um familiar recebeu recusa para o fornecimento de Tafamidis, é fundamental buscar orientação especializada o quanto antes.

O tempo pode ser decisivo.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. O plano de saúde é obrigado a fornecer Tafamidis?

Depende do caso. Embora exista entendimento de que medicamentos domiciliares não fazem parte da cobertura mínima obrigatória, tribunais têm reconhecido a obrigação quando o medicamento é essencial, não há alternativa terapêutica e a doença é coberta pelo contrato.

2. O fato de ser uso domiciliar impede a cobertura?

Não necessariamente. O local de administração não é o único critério analisado pela Justiça. Se o medicamento é indispensável e registrado na Anvisa, a negativa pode ser considerada abusiva.

3. É possível conseguir o Tafamidis por liminar?

Sim. Em casos urgentes, com risco de agravamento da doença, é possível pedir decisão liminar para fornecimento imediato do medicamento antes do julgamento final.

4. O rol da ANS impede o fornecimento?

Não de forma absoluta. Existem exceções reconhecidas judicialmente quando não há alternativa terapêutica e há respaldo científico para o tratamento.

5. O que fazer se o plano não responde ao pedido?

A ausência de resposta pode configurar negativa tácita. É importante registrar protocolos, guardar documentos e procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.


Aviso Importante

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento profissional individual.
Em caso concreto, procure um especialista.


Precisa de ajuda?

Se houve negativa de cobertura para Tafamidis (Vyndaqel), não espere o quadro clínico piorar.

Busque orientação jurídica especializada em Direito da Saúde para analisar seu caso e verificar a possibilidade de medida urgente.

Entre em contato e esclareça suas dúvidas. O tempo faz diferença.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade de Salamanca.

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