Doutor, o senhor fez pós-graduação e está enfrentando problemas para divulgar sua especialidade?

Compreenda as possíveis nulidades das normas que regulam a publicização de especialidade médica e responsabilidade técnica, e como isso pode ser pleiteado judicialmente

A HISTÓRIA DO RQE

Hoje é possível obter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) de duas formas: (1) através da conclusão de curso de Residência Médica; e (2) através da realização das provas das sociedades de especialidade. 

No entanto, nem sempre foi assim.

Quando criado, em 1976, o Registro de Qualificação de Especialista, era facultativo e podia ser obtido através de cursos de especialização criado por Lei. Até 1981 as Residências Médicas sequer conferiam o RQE, cenário que foi alterado pela Lei de Residência médica (Lei 6.932/191).

A partir de 15 de abril de 1989, com a assinatura de controverso convênio entre o CFM e a AMB, o registro de títulos de especialistas ficou limitado àqueles emitidos pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM).

Sendo assim, por liberalidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) cursos de especialização, não reconhecidos como residência médica, não são aptos – concluídos após 15 de abril de 1989 – a conferir título de especialista e, consequentemente, não permitem registro de qualificação de especialista (RQE). Não importa, por mais absurdo que pareça, que o curso de especialização (pós-graduação) revele a mesma carga horária de programa de residência médica da instituição.

Resumidamente, médicos que tenham concluído cursos de especialização em nível de pós-graduação, mestrado ou, até mesmo, doutorado em instituições oficiais de educação superior autorizadas e credenciadas estão impedidos de registrar seus títulos científicos como especialidade médica.

Impedimentos ao médico sem rqe

De forma resumida, as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) trazem, hoje, por exemplo, as seguintes limitações àquele médico que não tenha registro de qualificação de especialista:

🚫Não pode o médico ter consultório médico ou clínica regularmente registrada, considerando que não pode ser responsável técnico. Há proibição expressa nesse sentido.

🚫Não pode ser credenciado a plano de saúde, porque ausente registro de especialidade. Hoje, por essa razão, um quantitativo significativo de médicos está sendo descredenciados de planos de saúde, já que não pode o plano divulgar, em seus repositórios, médicos sem especialidade reconhecida, sob pena de sanção.

🚫Dificilmente conseguirá emprego em clínicas ou hospitais que tenham contratos de prestação de serviços com planos de saúde, já que o número de médicos com registro de especialidade é diretamente proporcional ao valor do reajuste anual do contrato. É, claro, desinteressante ter médicos sem registro no conselho, nos quadros de clínica ou hospital. Esse cenário decorre do fator de qualidade, criado pela ANS por pressão da AMB e CFM.

🚫Não pode o médico anunciar que atua cuidado de órgão ou sistema. Por exemplo, está proibido o médico de dizer que exerce cardiologia, sem registro de especialidade reconhecida. Não interessa, reitero, se doutor e livre-docente na área.

🚫Não pode o médico, sem registro de qualificação de especialista, anunciar que é especialista. Repito, não importa se Livre-Docente na Universidade de Harvard ou pós-graduado na Escola de Chicago ou da Universidade de São Paulo. Não há diferença. Nenhum seria entendido como especialista. Mas o aprovado em prova múltipla escolha – aplicada por associação civil, destituída de poder de polícia e, claro, não integrante da autarquia profissional – poderá se divulgar como especialista e gozar da medicina em plenitude.

🚫Por fim, nos últimos meses, resoluções têm sido criadas – inclusive pelos conselhos regionais de medicina – no sentido de exigir médicos do RQE como condição para exercício da medicina em plantões.

O caminho do judiciário

Tecnicamente, hoje, os médicos que desejam continuar exercendo a medicina em determinada especialidade devem, necessariamente, se submeter a prova de título da AMB – que, como regra, tem sido aplicada na modalidade online e múltipla escolha.

Esse cenário é absolutamente completo e específico, um olhar atento e técnico percebe, facilmente, algumas nulidades, razão pela qual, hoje, é possível – e, absolutamente, defensável – buscar o registro de qualificação de especialista através do Poder Judiciário.

É certo que é necessária prévia análise documental. Ficou com alguma dúvida? Se sim, não hesite em nos contactar.

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