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Resolução CFM nº 2.454/2026: Como adequar o uso da inteligência artificial na medicina e reduzir riscos jurídicos

A normatização do uso da Inteligência Artificial na Medicina deixou de ser um debate teórico e passou a integrar a rotina prática dos médicos brasileiros. Com a publicação da Resolução CFM nº 2.454/2026, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu critérios claros para pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria e uso responsável de sistemas de IA na assistência à saúde.

Para o médico, a questão central não é mais se a Inteligência Artificial funciona, mas como utilizá-la com segurança jurídica, ética e técnica. A norma entra em vigor 180 dias após sua publicação, o que impõe um prazo concreto para adaptação — especialmente para clínicas, hospitais e profissionais que já utilizam ferramentas de apoio diagnóstico, sistemas preditivos ou soluções automatizadas.

Este artigo apresenta uma análise prática e estratégica da resolução, com foco em responsabilidade profissional, proteção de dados e gestão de riscos, sob a perspectiva do médico.


A Inteligência Artificial como ferramenta de apoio — não substituição

Um dos pilares da Resolução CFM nº 2.454/2026 é inequívoco: a decisão final permanece humana.

A Inteligência Artificial passa a ser reconhecida formalmente como ferramenta de apoio clínico. No entanto:

  • O diagnóstico continua sendo ato médico.
  • A conduta terapêutica continua sendo responsabilidade do médico.
  • O prognóstico e a decisão clínica final não podem ser delegados ao sistema.

Isso significa que, mesmo utilizando IA como suporte, o médico permanece como responsável direto pelas decisões clínicas, diagnósticas e terapêuticas.

Do ponto de vista jurídico, essa previsão reforça que a IA não funciona como “escudo” contra eventual responsabilização. Pelo contrário, pode ampliar o grau de diligência exigido.


Dever de julgamento crítico e registro em prontuário

A resolução não se limita a afirmar a responsabilidade médica. Ela impõe um padrão de conduta ativo.

O médico deve:

  • Exercer julgamento crítico sobre os resultados apresentados pela IA.
  • Manter-se atualizado quanto às capacidades e limitações do sistema utilizado.
  • Avaliar possíveis vieses e inconsistências.
  • Registrar em prontuário quando houver uso relevante de IA como apoio.

O registro não é mero detalhe burocrático. Ele integra o dever de transparência e pode ser decisivo em eventual questionamento ético ou judicial.

Em outras palavras, não basta utilizar a ferramenta. É necessário demonstrar uso consciente, supervisionado e fundamentado.


Direitos do médico frente às ferramentas de IA

A resolução também protege o médico.

Entre os direitos reconhecidos estão:

  • Acesso a informações claras sobre funcionamento, validação e limitações do sistema.
  • Recusa de utilização de sistemas sem validação adequada.
  • Preservação da autonomia profissional.
  • Direito de rejeitar recomendações automatizadas que não se sustentem no caso concreto.

Esse ponto é estratégico. A autonomia médica permanece como princípio estruturante. Nenhum protocolo automatizado pode se sobrepor ao juízo clínico fundamentado.

Para instituições de saúde, isso significa que a imposição de sistemas de IA sem transparência técnica pode gerar conflitos éticos e jurídicos.


Direito do paciente: informação e mediação humana obrigatória

A norma aproxima a discussão da relação médico-paciente.

O paciente tem direito de:

  • Ser informado, de forma clara e acessível, sobre o uso relevante de IA.
  • Compreender como a ferramenta impactou a decisão.
  • Recusar, de maneira informada, a utilização da IA no seu caso.

Além disso, a resolução estabelece uma vedação expressa:
é proibido delegar à Inteligência Artificial a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana.

Isso significa que sistemas automatizados não podem substituir o ato comunicativo médico. A interação humana permanece obrigatória.

Essa exigência reduz riscos de desumanização do atendimento e reforça o papel do médico como responsável pela condução do caso.


Proteção de dados sensíveis e conformidade com a LGPD

A Inteligência Artificial na saúde depende intensamente de dados sensíveis:

  • Exames
  • Imagens
  • Sintomas
  • Histórico clínico
  • Medicamentos
  • Hábitos de vida

A resolução dialoga diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exigindo:

  • Confidencialidade
  • Segurança técnica adequada
  • Controle de acesso
  • Mitigação de risco de vazamento
  • Atenção ao risco de reidentificação

O uso de dados para treinamento ou aprimoramento de sistemas deve respeitar:

  • Finalidade específica
  • Necessidade
  • Proporcionalidade

Em bases clínicas pequenas, o risco de reidentificação aumenta significativamente. Detalhes aparentemente neutros podem permitir a identificação do paciente.

Para médicos que atuam em clínicas próprias ou participam da gestão institucional, isso exige revisão de contratos com fornecedores de tecnologia e análise de cláusulas sobre tratamento de dados.


Classificação por risco: mudança estrutural na governança

Um dos aspectos mais relevantes da resolução é a lógica de classificação por risco.

Os sistemas de IA devem ser classificados como:

  • Baixo risco
  • Médio risco
  • Alto risco
  • Risco inaceitável

A classificação considera:

  • Impacto potencial na saúde
  • Grau de autonomia do sistema
  • Contexto de uso (ex.: urgência)
  • Sensibilidade dos dados
  • Nível de intervenção humana

Exemplos práticos:

  • Agendamento automatizado → geralmente baixo risco.
  • Sistema de apoio diagnóstico em emergência → pode ser alto risco.

Quanto maior o risco, maior a exigência de:

  • Validação técnica
  • Auditoria periódica
  • Monitoramento contínuo
  • Documentação robusta

Essa lógica aproxima o Brasil de tendências internacionais de regulação de IA.


Explicabilidade, auditabilidade e contestabilidade

A resolução introduz conceitos que parecem simples no papel, mas são complexos na prática:

  • Explicabilidade: é possível explicar como o sistema chegou à conclusão?
  • Auditabilidade: é possível revisar o processo decisório?
  • Contestabilidade: é possível questionar tecnicamente o resultado?

Modelos baseados em redes neurais profundas podem apresentar desafios de transparência. O médico que utiliza essas ferramentas deve estar atento à confiabilidade do fornecedor e à documentação técnica disponível.

A ausência de mecanismos mínimos de auditoria pode representar risco jurídico relevante.


Governança institucional e Comissão de IA

Instituições que desenvolvam ou adotem sistemas próprios de IA devem estruturar governança interna.

A resolução prevê a criação de Comissão de Inteligência Artificial e Telemedicina, sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica.

Entre as atribuições esperadas estão:

  • Definição de finalidade do sistema
  • Monitoramento de desempenho
  • Mitigação de vieses
  • Revisão periódica
  • Gestão do ciclo de vida da tecnologia
  • Cooperação com órgãos de controle

Para clínicas e hospitais, isso implica adequação organizacional e eventual revisão de estrutura administrativa.


O cenário legislativo brasileiro

Paralelamente à resolução do CFM, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei para estabelecer um marco geral da Inteligência Artificial no Brasil.

A tendência legislativa aponta para:

  • Governança baseada em risco
  • Proteção reforçada de dados
  • Dever de transparência
  • Responsabilização proporcional

Enquanto o marco geral não é consolidado, a norma do CFM já possui aplicação prática imediata na conduta médica.


O que o médico deve fazer agora?

Diante da Resolução CFM nº 2.454/2026, recomenda-se:

  1. Mapear quais sistemas de IA são utilizados na prática clínica.
  2. Verificar contratos e garantias de segurança de dados.
  3. Implementar registro claro no prontuário sobre uso relevante.
  4. Avaliar necessidade de atualização de termos de consentimento.
  5. Promover capacitação interna.
  6. Estruturar governança institucional, quando aplicável.

A adoção consciente e estratégica reduz riscos éticos, administrativos e judiciais.


Conclusão: inovação com responsabilidade

A Resolução CFM nº 2.454/2026 não proíbe nem restringe o avanço tecnológico. Ela estabelece um padrão mais rigoroso de responsabilidade.

A Inteligência Artificial passa a integrar oficialmente o ecossistema médico brasileiro, mas sob três pilares fundamentais:

  • Supervisão humana
  • Transparência
  • Segurança do paciente

Para o médico, isso representa não apenas um desafio regulatório, mas uma oportunidade de estruturar a prática profissional com maior segurança jurídica.


FAQ – Inteligência Artificial na Medicina

1. A Inteligência Artificial pode substituir a decisão médica?

Não. A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece que a decisão clínica final permanece sendo do médico. A IA funciona como ferramenta de apoio. O diagnóstico, a conduta terapêutica e o prognóstico continuam sendo atos médicos sob responsabilidade profissional direta.

2. É obrigatório informar o paciente sobre o uso de IA?

Sim, quando o uso for relevante para a tomada de decisão clínica. A informação deve ser clara e acessível. Além disso, o paciente pode recusar o uso da IA, desde que devidamente informado.

3. Preciso registrar no prontuário que utilizei IA?

Sim. O registro é recomendado quando a ferramenta influenciar de forma relevante a decisão clínica. Isso reforça transparência e pode ser importante em eventual questionamento ético ou judicial.

4. Posso recusar usar um sistema imposto pela instituição?

A resolução assegura autonomia profissional. O médico pode recusar utilizar sistemas que não possuam validação adequada ou cujas recomendações não se sustentem no caso concreto.

5. O uso de IA aumenta meu risco jurídico?

Não necessariamente. O risco surge do uso inadequado, sem supervisão, sem registro ou sem análise crítica. A utilização consciente, documentada e ética tende a reduzir vulnerabilidades.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade de Salamanca.

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