Os requisitos abusivos das provas para obtenção de Título de Especialista e a via Judiciária

Você, médico, pretende realizar o Exame de Suficiência para Obtenção de Título de Especialista, mas se deparou com requisitos proibitivos? Há caminhos para a quebra desses requisitos. Saiba se este é o seu caso. 

Os caminhos para a obtenção do RQE

Hoje, os médicos têm apenas 2 (dois) caminhos possíveis para conseguir seu Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em determinada especialidade médica, quais sejam:

  • conclusão em curso de especialização, denominado RESIDÊNCIA MÉDICA, desde que credenciado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou, ainda;
  • aprovação em EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA aplicado pela Associação dos Médicos Brasileiros (AMB), em colaboração com a sociedade (associação) de especialidade médica respectiva.

Proibições ao médico sem rqe

01

Ser coordenador, supervisor, responsável ou diretor técnico por ambulatório médico;

02

Se divulgar como especialista, mesmo que seja pós-graduado, mestre e doutor na especialidade, sob pena de violação ao art. 114, do Código de Ética Médica e ao Manual de Publicidade Médica;

03

Realizar plantões de especialidade;

04

Se credenciar a planos de saúde (seguradoras de saúde);

05

Atuar em clínicas ou hospitais que tenham vínculo com planos de saúde, porque, como regra, essas clínicas e hospitais conseguem contratos mais interessantes financeiramente caso comprovem um número expressivo de médicos com registro de qualificação de especialista (RQE). Isso se dá em razão do conhecido “Fator de Qualidade” que foi implementado pela ANS, depois de intensa pressão do CFM-AMB;

06

Ser responsável técnico por seu próprio consultório médico, caso atenda em uma especialidade médica específica apenas.

Sem dúvida alguma, é possível dizer que ter um registro de qualificação de especialista (RQE), hoje, equivale a um novo CRM.

O atual cenário das Provas de Título de Especialistas

Se no passado era possível ao médico exercer plenamente a medicina independentemente do ter ou não RQE, hoje, isso não é mais verdade.

Esse novo ambiente se deu em razão de diversas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, paulatinamente, foram condicionando (restringindo) o exercício da medicina ao prévio RQE.

Diante desse novo cenário, os médicos têm buscando informações sobre as PROVAS DE TÍTULO DE ESPECIALISTA, porque – ao lado da residência médica – acaba sendo o único caminho possível para que o médico possa praticar a medicina plenamente. A Resolução CFM nº 2.148/2016 que homologou a Portaria CFM/CME nº 1/2016 é clara nesse sentido.

Contudo, ao se depararem com alguns editais de EXAMES DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA os médicos ficam frustrados porque algumas sociedades de especialidade médica fixam pré-requisitos cada vez mais difíceis de serem cumpridos. Além de ilegais, em sua maioria. É possível sugerir que, dada a rigidez de alguns dos pré-requisitos, o que se pretende é reserva de mercado.

Sem medo de errar, é possível afirmar que alguns editais ignoram, inclusive, os pré-requisitos que o Conselho Federal de Medicina (CFM) entende pertinentes e, não raro, violam orientações fixadas em Normativa da própria Associação dos Médicos Brasileiros (AMB).

Em resumo, o médico, mesmo querendo realizar a prova de título de especialista, se vê impossibilitado de prestar a prova em razão de pré-requisitos abusivos e, absolutamente, ilegais.

Existe uma solução para este cenário abusivo

Depois de mais de 5 (cinco) anos estudando toda a normatização sobre o registro de qualificação de especialista (RQE) editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação dos Médicos Brasileiros (AMB) identificamos que a criação de pré-requisitos abusivos e ilegais é expediente muito comum entre as sociedades de especialidade médica.

Assim, em razão da abusividade dos pré-requisitos, a busca pela realização da prova através do Poder Judiciário acaba sendo o único caminho possível.

Através do ingresso de uma Ação de Quebra de Pré-requisitos no Poder Judiciário, é possível obter o direito de realizar a prova, mesmo que você – médico – não cumpra os requisitos abusivos impostos pelas Sociedades de Especialidade médica.

Fale conosco. Podemos te ajudar!

Para que possamos avaliar se o seu caso se enquadra nessa quebra de pré-requisitos, contate-nos e nossos especialistas irão atender. Temos atuação em todo o território nacional.

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