Quando a consulta termina, o cuidado não se encerra. Para o paciente, o tratamento segue. Para o médico, permanece aquilo que sustenta tecnicamente, eticamente e juridicamente toda a assistência prestada: o prontuário médico.
No Direito Médico, o prontuário não é visto como burocracia. Ele é a memória técnica do cuidado, o documento que registra o que foi observado, decidido, explicado e executado. Em um cenário de crescente judicialização da medicina, compreender o que realmente deve constar no prontuário médico e como ele protege o profissional deixou de ser opcional.
Este texto é direcionado a médicos que desejam atuar com segurança jurídica, reduzir riscos e compreender o prontuário como um instrumento de proteção profissional, e não apenas uma obrigação administrativa.
O prontuário médico não é rascunho nem formalidade
Um erro comum é tratar o prontuário como algo secundário, preenchido de forma automática, incompleta ou genérica. Essa prática contraria frontalmente o Código de Ética Médica, que é claro ao estabelecer que:
O médico não deve deixar de elaborar prontuário médico legível, completo e individualizado para cada paciente.
Mais do que “existir”, o prontuário precisa cumprir critérios mínimos de qualidade. Um prontuário incompleto, desorganizado ou ilegível pode ser interpretado, em processos éticos ou judiciais, como falha na assistência, mesmo quando a conduta clínica foi adequada.
No Direito, aquilo que não está documentado não existiu, a não ser que possa ser comprovado por outros meios (por exemplo, prova testemunhal).
O que obrigatoriamente deve constar no prontuário médico
Na prática, o prontuário deve refletir a lógica do raciocínio clínico e a evolução do cuidado. Independentemente da especialidade, alguns elementos são indispensáveis.
1. Identificação e contexto inicial
Todo prontuário deve iniciar com:
- Identificação completa do paciente
- Data e hora do atendimento
- Motivo da consulta ou da internação
Esse contexto inicial é essencial para situar o ato médico no tempo e no cenário correto.
2. Anamnese e antecedentes relevantes
A anamnese não precisa ser extensa, mas deve ser pertinente e direcionada, contendo:
- Queixa principal
- História da doença atual
- Antecedentes pessoais e familiares relevantes
- Uso de medicamentos
- Alergias
Anotações genéricas, copiadas ou padronizadas, fragilizam o prontuário e podem indicar ausência de avaliação individualizada.
3. Exame físico e achados objetivos
Os achados do exame físico devem ser registrados de forma clara, coerente e compatível com a hipótese diagnóstica levantada.
Não se exige perfeição, mas sim coerência clínica. Exames “normais” devem ser descritos como tal, evitando lacunas.
4. Hipótese diagnóstica e raciocínio clínico
Um dos pontos mais negligenciados — e mais relevantes juridicamente — é o registro do raciocínio clínico.
O prontuário deve indicar:
- Hipóteses diagnósticas consideradas
- Justificativa para a conduta adotada
- Critérios utilizados para descartar alternativas
Esse registro demonstra que a decisão médica foi técnica, fundamentada e contextualizada, mesmo quando o desfecho não é favorável.
5. Conduta, prescrições e plano de acompanhamento
Toda conduta deve ser registrada com precisão:
- Exames solicitados (e, quando disponíveis, seus resultados)
- Medicações com dose, via e horário
- Orientações fornecidas ao paciente
- Sinais de alerta explicados
- Retorno ou plano de acompanhamento
A ausência de detalhes, especialmente em prescrições, é frequentemente explorada em ações judiciais.
Consentimento informado: muito além da assinatura
No prontuário médico, consentimento informado não é apenas um termo assinado. Ele é uma narrativa clínica.
Devem constar registros sobre:
- Explicações fornecidas ao paciente
- Riscos discutidos
- Alternativas terapêuticas apresentadas
- Decisão tomada pelo paciente
Além disso, é fundamental registrar:
- Recusas de exames ou tratamentos
- Abandono de acompanhamento
- Não comparecimento a consultas
- Exigências do paciente incompatíveis com a boa prática médica
Esses registros devem ser objetivos, neutros e sem juízo de valor. O prontuário não é espaço para desabafos ou comentários pessoais.
Sigilo, confidencialidade e guarda do prontuário
O prontuário médico está protegido pelo sigilo profissional. O Código de Ética Médica veda o acesso de pessoas não vinculadas ao dever de confidencialidade.
Isso implica que:
- O acesso deve ser restrito
- O compartilhamento informal (aplicativos de mensagens, fotos de tela, e-mails pessoais) representa risco ético e jurídico
- O médico ou a instituição é responsável pela custódia e guarda segura do prontuário
Um prontuário mal protegido fragiliza não apenas a privacidade do paciente, mas também a credibilidade do documento em eventual processo.
Acesso e fornecimento de cópias
O paciente ou seu representante legal tem direito de:
- Acessar o prontuário
- Solicitar cópias
- Receber explicações sobre seu conteúdo
Contudo, o médico não pode liberar cópias indiscriminadamente. A entrega deve ocorrer:
- Mediante solicitação do paciente
- Por ordem judicial
- Para fins de defesa
- Em procedimentos ético-profissionais junto aos Conselhos de Medicina
O controle desse fluxo é essencial para evitar uso indevido das informações.
Como o prontuário médico protege o médico na prática
Em disputas judiciais, o prontuário se torna o eixo central da prova. Não é incomum que decisões sejam desfavoráveis ao médico não por erro técnico comprovado, mas por ausência ou fragilidade de registros.
Há precedentes judiciais em que tribunais reconheceram alguns fatores que foram determinantes para a condenação, como:
- A falta de registros de intercorrências
- A ausência de evolução clínica
- A inexistência de monitoramento documentado
A lógica é simples: se o cuidado não foi registrado, não pode ser comprovado.
Um prontuário bem elaborado demonstra:
- Continuidade assistencial
- Coerência de condutas
- Comunicação adequada entre equipes
- Tentativas de intervenção
- Limitações enfrentadas
Ele evita que a defesa dependa exclusivamente da memória do profissional, que é naturalmente falha ao longo do tempo.
O benefício clínico invisível: organização e segurança
Além da proteção jurídica, o prontuário médico bem feito:
- Organiza o raciocínio clínico
- Facilita decisões futuras
- Melhora a comunicação multiprofissional
- Reduz erros assistenciais
No Direito Médico, organização quase sempre se traduz em segurança.
Registrar adequadamente não significa agir contra o paciente. Significa preservar a boa prática médica, a equipe, a instituição e o próprio profissional.
Conclusão: prontuário não cria boa conduta, mas prova quando ela existiu
Uma regra objetiva deve guiar o médico: o prontuário não cria a boa conduta, mas é o único meio de prová-la.
Quem registra com clareza, cronologia, identificação e conteúdo clínico suficiente:
- Não está se defendendo do paciente
- Está protegendo o cuidado prestado
- Está fortalecendo a própria medicina
Em um ambiente de crescente responsabilização, o prontuário médico deixa de ser acessório e passa a ser estratégico.
FAQ – Perguntas frequentes sobre prontuário médico
O prontuário médico incompleto pode gerar punição ética?
Sim. A ausência ou deficiência de registros pode configurar infração ética, independentemente de haver dano ao paciente. Os Conselhos de Medicina avaliam não apenas o ato clínico, mas também sua documentação.
Prontuário eletrônico tem o mesmo valor jurídico?
Sim. O prontuário eletrônico possui o mesmo valor jurídico do físico, desde que respeite requisitos de autenticidade, integridade, sigilo e rastreabilidade.
É obrigatório registrar recusas do paciente?
Sim. Recusas de exames, tratamentos ou orientações devem ser documentadas de forma clara e objetiva, pois são frequentemente analisadas em processos judiciais.
Posso registrar opinião pessoal no prontuário?
Não é recomendado. O prontuário deve conter fatos clínicos, não julgamentos, críticas ou comentários subjetivos sobre o comportamento do paciente.
Por quanto tempo devo guardar o prontuário médico?
O prazo mínimo geralmente aceito é de 20 anos, mas pode variar conforme normas específicas e o tipo de atendimento. A guarda adequada é responsabilidade do médico ou da instituição.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Em situações concretas, procure assessoria especializada em Direito Médico.
Se você deseja revisar seus prontuários, adequar fluxos ou receber orientação preventiva, o apoio jurídico especializado pode reduzir riscos antes que eles se tornem processos.