Pode o CFM exigir registro de PCMSO no CRM respectivo?

Uma breve provocação à Resolução CFM nº 2.376/2024

Entenda a nova resolução e seus impactos práticos para empresas e profissionais de saúde.

O que a resolução faz?

A Resolução CFM Nº 2.376/2024, publicada em 18 de janeiro de 2024, pretende – em abstrato – qualificar a assistência à saúde do trabalhador em serviços ambulatoriais nas empresas. Ela estabelece duas medidas principais:

  1. Obrigatoriedade de registro no CRM para serviços de saúde ocupacional:
    • Serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador:
      • Clínicas e consultórios médicos;
      • Ambulatórios em empresas;
      • Centros de referência em saúde do trabalhador.
    • Médicos do trabalho responsáveis pelo PCMSO:
      • Profissionais que coordenam o programa de saúde ocupacional da empresa.
  2. Registro do PCMSO no CRM:
    • O médico do trabalho responsável deve registrar cada PCMSO sob sua coordenação no CRM do estado onde atua.

Quando a resolução entra em vigor?

A resolução entrou em vigor em 29 de janeiro de 2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Uma breve reflexão: Será que o Conselho Federal de Medicina (CFM) pode criar a obrigação de registro de PCMSO no Conselho Regional respectivo?

  • Não consta, dentre as atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina – nos termos do art. 15, da Lei nº 3.268/1957 – a realização de registros análogos.
  • O art. 5º, da Lei nº 3.268/1957 não atribuiu ao Conselho Federal de Medicina (CFM) poder normativo para regular situações como essa.
  • Por fim, a Norma Regulamentadora nº 7 não dá nenhuma margem para isso. Não existe sequer menção ao Conselho Regional de Medicina quando da regulamentação do PCMSO. Destaca-se que a competência do Ministério do Trabalho para regular a matéria decorre de expressa disposição da Lei nº 6514/1977, que deu nova redação à CLT.

Diante desse contexto, nos parece que o Conselho Federal de Medicina (CFM) ao criar a obrigação – que, irregularmente, também, gerará pagamento de taxa (tributo) – usurpa o poder regulamentar que lhe foi atribuído pelo art. 5º.

Qual é sua opinião?

Publicado por

Neste artigo

Leia também

Reunião de M&M virou apuração: quando a discussão clínica se transforma em processo

A reunião M&M (Mortalidade e Morbidade) tem finalidade clínica de melhoria de qualidade, não finalidade disciplinar ou judicial. Quando a M&M é documentada em ata, gravada ou conduzida fora do propósito clínico, pode reaparecer como prova em apuração disciplinar, cível ou ética. Participar com formalidade técnica, sem confissão pessoal e com hipóteses alternativas é a forma de preservar a finalidade clínica original.

“Vou abrir uma sindicância contra você”: como reagir quando a chefia usa apuração como ameaça

Ameaça de abrir sindicância como reação a denúncia, reclamação ou conflito configura retaliação trabalhista, não apuração legítima. A cronologia entre a ameaça e o ato que a motivou é o primeiro indicador objetivo de caráter retaliatório. A apuração retaliatória pode gerar rescisão indireta (CLT art. 483), indenização por dano moral e representação contra o assediador no CRM.

Quanto tempo demora pra retificar uma certidão do CRM

Não há prazo nacional uniforme para o CRM responder. Via administrativa: semanas a meses, conforme complexidade e Conselho. Via judicial (mandado de segurança com liminar): pode resolver em dias quando há urgência.

Sanção no CRM impede concurso público para médico?

Concursos públicos para a carreira médica costumam exigir a certidão de ‘nada consta’ na fase documental ou na posse. Edital tem autonomia para listar documentos, mas não pode ampliar artificialmente o conteúdo da certidão. Diante de indeferimento, agir em paralelo no concurso (recurso) e no CRM (requerimento fundamentado).

Rolar para cima