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Plano de saúde negou internação por carência? Saiba quando a recusa é ilegal

Descobrir que o plano de saúde negou uma internação alegando carência é uma das situações mais angustiantes para pacientes e familiares. Justamente no momento de maior fragilidade, quando a saúde ou a vida estão em risco, o consumidor se vê diante de uma negativa que gera medo, insegurança e sensação de abandono.

O que muitas pessoas não sabem é que a carência do plano de saúde não pode ser usada de forma indiscriminada. A legislação brasileira impõe limites claros às operadoras, especialmente quando se trata de casos de urgência e emergência. Nessas situações, a negativa de internação costuma ser ilegal e abusiva, abrindo caminho para exigir o atendimento imediato e, em muitos casos, indenização por danos morais.

Neste artigo, você vai entender quando a carência é válida, quando a negativa é ilegal e como agir rapidamente para garantir seus direitos e proteger sua saúde.


O que é carência no plano de saúde?

A carência é o período inicial após a contratação do plano em que o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços. Ela existe para evitar que pessoas contratem o plano apenas quando já sabem que precisarão de um procedimento caro ou de uma internação.

A própria lei autoriza a existência da carência, mas define prazos máximos, que não podem ser ultrapassados pelas operadoras.

Os principais prazos são:

  • 24 horas para casos de urgência e emergência
  • 180 dias para procedimentos eletivos (consultas, exames e cirurgias programadas)
  • 300 dias para parto a termo
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes (com regras específicas)

O problema surge quando a operadora ignora esses limites legais e utiliza a carência como justificativa automática para negar uma internação, mesmo quando há risco à vida.


Internação eletiva x internação de urgência ou emergência

Entender a diferença entre esses dois tipos de internação é fundamental para saber se a negativa é ou não legal.

Internação eletiva

A internação eletiva é aquela programada, sem risco imediato à vida ou à integridade do paciente. Exemplos comuns incluem:

  • Cirurgias plásticas sem caráter reparador
  • Procedimentos diagnósticos agendados
  • Cirurgias ortopédicas não urgentes

Nesses casos, a operadora pode negar a cobertura durante o prazo de carência de até 180 dias, desde que essa regra esteja prevista no contrato.

Internação de urgência ou emergência

Já a internação de urgência ou emergência ocorre quando há:

  • Risco imediato à vida
  • Risco de lesão grave ou irreversível
  • Complicações súbitas de doenças
  • Acidentes

Exemplos incluem infarto, AVC, crises respiratórias graves, apendicite aguda, hemorragias, entre outros quadros clínicos graves.

Aqui está o ponto mais importante:
Após 24 horas da contratação do plano, a cobertura é obrigatória.
Qualquer cláusula contratual que exija carência maior do que esse prazo é considerada abusiva e ilegal.


Plano de saúde pode negar internação por carência em casos graves?

Não.
Se o caso for de urgência ou emergência e já tiverem passado 24 horas da assinatura do contrato, a negativa de internação é ilegal, mesmo que o contrato mencione carência maior.

A Justiça brasileira entende de forma pacífica que o direito à vida e à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais. Por isso, o consumidor pode:

  • Exigir a internação imediata
  • Solicitar a cobertura integral do tratamento
  • Buscar indenização por danos morais pelo sofrimento causado pela negativa indevida

O que fazer se o plano de saúde negar a internação por carência?

Diante de uma recusa, agir rapidamente faz toda a diferença. Veja os passos essenciais:

Exija a negativa por escrito

A operadora é obrigada a fornecer um documento formal informando o motivo da recusa. Esse registro é fundamental para comprovar a abusividade da conduta.

Reúna documentos médicos

Guarde todos os documentos que comprovem a urgência do caso, como:

  • Laudos médicos
  • Relatórios clínicos
  • Prontuários
  • Atestados de risco à vida

Esses documentos são decisivos para obrigar o plano a autorizar a internação.

Registre reclamação na ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fiscaliza as operadoras e pode aplicar multas e exigir a cobertura do atendimento.

Embora nem sempre seja suficiente sozinha, a reclamação ajuda a pressionar o plano e reforça a ilegalidade da negativa.

Procure um advogado especializado em direito da saúde

Um advogado pode ingressar com ação judicial urgente, muitas vezes com pedido de liminar, para garantir a internação imediata.

Além disso, é possível pedir:

  • Reembolso de despesas médicas
  • Indenização por danos morais
  • Multas por descumprimento da ordem judicial

Negativa de internação gera indenização por danos morais?

Na maioria dos casos, sim.

Os tribunais entendem que negar atendimento médico em situação grave ultrapassa o mero aborrecimento. Trata-se de violação direta à dignidade humana, gerando angústia, sofrimento psicológico e risco à vida do paciente.

Por isso, é comum que a Justiça condene a operadora ao pagamento de danos morais, especialmente quando:

  • A negativa ocorre em situação de urgência
  • Há agravamento do quadro clínico
  • O paciente ou a família precisaram custear o tratamento por conta própria

A carência pode ser usada como desculpa para tudo?

Definitivamente, não.

A carência não pode servir como instrumento para negar tratamentos essenciais nem para colocar o consumidor em risco. O contrato do plano de saúde deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas abusivas e protege a parte mais vulnerável da relação.

Sempre que houver dúvida, a regra é simples:
Havendo risco à vida ou à saúde, a cobertura deve ser garantida.


Quando buscar ajuda jurídica é fundamental?

Você deve procurar orientação jurídica imediata se:

  • O plano negou internação alegando carência em situação grave
  • O hospital exigiu pagamento porque o plano recusou a cobertura
  • O atendimento foi atrasado por burocracia do plano
  • Houve agravamento do estado de saúde por causa da negativa

Nessas situações, o tempo é um fator decisivo, tanto para a saúde quanto para o sucesso da ação judicial.


Conclusão: conheça seus direitos e não aceite abusos

A negativa de internação por carência é uma prática comum, mas nem sempre é legal. Em casos de urgência e emergência, a lei está do lado do paciente, garantindo atendimento após 24 horas da contratação do plano.

Se você ou um familiar passaram por essa situação, não aceite a negativa sem questionar. Buscar ajuda médica e jurídica pode salvar vidas e assegurar seus direitos.

Em caso de recusa injustificada, procure orientação especializada imediatamente.


FAQ – Perguntas frequentes sobre negativa de internação por carência

1. O plano de saúde pode negar internação antes de completar 180 dias?

Depende. Para internações eletivas e programadas, a negativa durante os 180 dias de carência pode ser legal. No entanto, em casos de urgência ou emergência, a cobertura é obrigatória após 24 horas da contratação, sendo ilegal exigir prazo maior.

2. O que é considerado urgência ou emergência médica?

São situações que envolvem risco imediato à vida ou à saúde, como acidentes, infartos, AVCs, crises graves e complicações súbitas de doenças. Nesses casos, a lei garante atendimento imediato pelo plano.

3. A operadora pode negar internação mesmo com pedido médico?

Não, se o pedido médico comprovar urgência ou emergência e já tiver passado o prazo de 24 horas. A negativa, nesse caso, é considerada abusiva.

4. Posso pedir indenização por danos morais?

Sim. A Justiça entende que a negativa indevida de internação gera sofrimento psicológico e pode resultar em indenização por danos morais, além da obrigação de custear o tratamento.

5. Preciso pagar o hospital se o plano negar?

Se houver risco à vida, o atendimento deve ocorrer. Caso o paciente arque com os custos por conta da negativa ilegal, é possível pedir reembolso e indenização posteriormente.


Se você teve internação negada pelo plano de saúde, fale com um advogado especialista em direito da saúde. Uma análise rápida pode garantir o atendimento imediato e a reparação pelos danos sofridos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento profissional individual. Em caso concreto, procure um especialista.

Fale conosco agora mesmo, e tenha um atendimento exclusivo para o seu caso

Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade de Salamanca.

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