Recebeu uma notificação por infração ética do CRO?

Se você é dentista e foi notificado a respeito de um Processo Ético-Profissional (PEP), esse artigo irá lhe dar todas as orientações necessárias para que constitua a sua defesa de forma adequada.

Qual é a natureza do PEP?

Diferentemente de um processo Civil ou Criminal, este não é de natureza judicial, mas administrativa. Isso significa que ele não tramita no judiciário, mas na estrutura do próprio conselho profissional. 

No entanto, isso não significa que seja menos relevante, pois pode – em suas últimas consequências – cassar o direito de exercício profissional. 

Em outras palavras: um Processo Ético-Profissional, sem a defesa adequada, pode ser o responsável por proibir o dentista de exercer a odontologia (Art. 51, V, do Código de Ética do Conselho Federal de Odontologia).

O que fazer ao ser comunicado da denúncia?

Certamente esse é um momento de insegurança, mas não se preocupe, pois temos o caminho e vamos te ajudar a dar os passos corretos.

Após o deferimento da ação pelo conselho profissional, o dentista será intimado a participar de uma audiência de conciliação e inscrição, com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Nesta ocasião, é recomendado ter sua defesa para apresentá-la no caso do insucesso da conciliação.

Esta defesa pode ser elaborada pelo próprio dentista ou por um advogado especializado. Nesta etapa é importante produzir uma defesa técnica, que observa – inclusive – os pressupostos para a propositura da denúncia e o processo em que ela é manejada pelo conselho profissional.

Assim, embora o dentista possa ou não constituir advogado, a sua presença pode ser decisiva para a possível extinção do processo antes mesmo de ter o mérito apreciado. 

Portanto, trata-se de algo altamente recomendado, tendo em vista as sanções aplicáveis ao dentista que tiver sentença desfavorável em seu Processo Ético-Profissional (PEP). Veja o que diz o Art. 51 do Código de Ética Odontológica:

Art. 51: Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964:

I – advertência confidencial, em aviso reservado;
II – censura confidencial, em aviso reservado;
III – censura pública, em publicação oficial;
IV – suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,
V – cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal

Qual é a importância de constituir um advogado?

Embora seja facultativo, é de suma importância ter um olhar técnico sobre o seu processo. Mesmo que para você, dentista, pareça óbvio que a denúncia é descabida, é fundamental ser corretamente defendido.

A defesa serve não apenas para trazer a sua versão para o processo, mas também para garantir o seu devido curso, sem violações às normas que o regem.

Em nossa experiência, temos observado a grande eficácia de ter um olhar crítico desde a instauração do processo, buscando minuciosamente por fatos que podem, inclusive, anulá-lo antes mesmo do julgamento de mérito.

É fundamental que esse profissional seja especialista no assunto, com o conhecimento aprofundados sobre cada etapa do processo, e as melhores estratégias para apresentar sua defesa aos fatos. Esse tem sido o diferencial de nossa equipe.

Fale conosco. Podemos te ajudar!

A defesa de Processos Éticos Profissionais é uma de nossas especialidades, por isso garantimos um atendimento personalizado e uma defesa com precisão técnica. Atuamos em todo o território nacional.

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