O Plano de Saúde deve cobrir a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica?

A resposta é sim, embora muitas vezes este procedimento seja negado, mesmo sem fundamentos para a negativa. Acompanhe o artigo para saber como agir neste caso.

Além do dever de custear a cirurgia bariátrica, o plano de saúde também possui a obrigação de cobrir a cirurgia plástica para corrigir as dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento causado pela referida cirurgia. A retirada de pele é fundamental à recuperação integral da saúde do paciente, inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades.

O dever de cobertura tratado nesse artigo já foi reconhecido pelos Tribunais em diversas ocasiões. Merece destaque, no entanto, que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro propôs ação civil pública em que o STJ, no julgamento do REsp 1.832.004/RJ), reconheceu o direito supramencionado. O STF, por sua vez, já reconheceu a possibilidade de efeitos nacionais nas ações coletivas, conforme julgamento no RE 1101937, com repercussão geral reconhecida (Tema 1075).

Cumpre ressaltar que a Súmula 258 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro diz: “A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador”.

Por fim, os planos são obrigados a custear, sempre que houver indicação médica, todas as intervenções cirúrgicas de reparação pós-bariátrica, principalmente caso haja necessidade de mamoplastia e dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para retirada do excesso no abdômen, braços e pernas).

Nosso escritório possui os seguintes diferenciais

Experiência em Direito Médico

Acompanhamento integral

Compromisso com a melhor execução

Qual é a dinâmica do processo?

01

Avaliação inicial do seu caso

02

Análise da documentação médica e do contrato do plano de saúde

03

Elaboração de recurso administrativo ou judicial, se necessário

04

Acompanhamento do processo até a conclusão

Portanto, se você deseja realizar a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica, e está encontrando entraves por parte do Plano de Saúde, gostaríamos de apresentar as nossas soluções para o seu caso. Através de nossa experiência, lançando mão do arcabouço teórico e jurisprudencial já apresentado, podemos auxiliá-lo a pleitear seus direitos através das vias administrativa e judicial.

E se você chegou até aqui, mas ainda não realizou a cirurgia bariátrica, também há um caminho para você. Envie-nos sua documentação para que possamos traçar a melhor estratégia para a garantia dos seus direitos.

 

Fale conosco. Podemos te ajudar!

Nossa equipe de advogados especialistas está pronta para analisar o seu caso e orientar pelo melhor caminho. Seja pela via administrativa ou judicial, você terá todo o suporte dos nossos advogados. Acreditamos que todos têm direito a cuidados de saúde adequados e estamos aqui para lutar pela concretização dos seus direitos.

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