Artigos

Médico pode ter agenda separada para convênio e particular? Entenda o que é permitido

A organização da agenda médica é um dos pontos mais sensíveis na gestão do consultório, especialmente quando o profissional atende pacientes de planos de saúde e particulares. Entre médicos, é recorrente a dúvida: é lícito manter agendas separadas para convênio e atendimento particular?

Do ponto de vista do Direito Médico, a resposta é sim, em regra, mas com limites éticos, contratuais e regulatórios muito claros. A separação de agendas não é proibida, porém a forma como ela é feita pode gerar riscos relevantes — desde questionamentos éticos até problemas com operadoras de planos de saúde e processos administrativos nos Conselhos de Medicina.

Neste artigo, você entenderá quando a separação de agendas é permitida, quais práticas devem ser evitadas e como estruturar seu agendamento com segurança jurídica, à luz do Parecer CFM nº 1/2026, da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e dos princípios éticos da medicina.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica individualizada.


Atendimento por convênio e particular: relações jurídicas diferentes

O primeiro ponto essencial é compreender que consulta particular e atendimento por convênio não são a mesma relação jurídica.

No atendimento particular, existe um contrato direto entre médico e paciente. O profissional define:

  • valor dos honorários;
  • tempo da consulta;
  • dinâmica do atendimento;
  • política de retornos.

Tudo isso decorre da autonomia privada e da liberdade profissional, respeitados os limites éticos.

Já no atendimento por plano de saúde, a relação é mais complexa. O médico está inserido em uma cadeia contratual que envolve:

  • contrato de credenciamento com a operadora;
  • regras da ANS;
  • tabelas de remuneração;
  • prazos de atendimento;
  • deveres regulatórios e assistenciais.

Essa diferença estrutural é o que explica por que a organização de agendas pode ser distinta, sem que isso seja, por si só, ilícito.


O que diz o CFM sobre agendas separadas?

O Parecer CFM nº 1/2026 reconhece expressamente que o médico tem o direito de organizar seu tempo e suas condições de trabalho. Isso inclui a possibilidade de definir horários específicos para atendimentos particulares e para pacientes de planos de saúde.

Contudo, o próprio Parecer faz um alerta importante:

A medicina não pode ser reduzida a uma atividade meramente comercial.

Ou seja, não existe uma regra absoluta. A licitude da separação depende de como ela é implementada e com qual finalidade.


Onde começa o problema jurídico e ético?

A separação de agendas deixa de ser legítima quando se transforma em um instrumento de pressão econômica sobre o paciente.

O cenário clássico de risco é o seguinte:

  • o paciente procura atendimento pelo plano de saúde;
  • descobre que há poucos horários disponíveis, muitas vezes com longa espera;
  • logo depois, é informado de que, se pagar particular, há vagas imediatas, para os mesmos médicos, na mesma estrutura, sem critérios objetivos que expliquem a diferença.

Nesse contexto, a prática pode ser interpretada como:

  • indução ao pagamento particular;
  • discriminação indireta contra beneficiários de plano;
  • comercialização indevida do ato médico;
  • violação contratual com a operadora.

O problema não é a existência de agendas distintas, mas sim quando o agendamento vira um funil para empurrar o paciente do convênio para o particular.


Transparência deixa de ser opção e vira obrigação

A partir do momento em que o médico atende planos de saúde, a transparência deixa de ser apenas uma boa prática administrativa e passa a ser uma condição ética e jurídica.

O Parecer do CFM indica que as condições de agendamento devem estar claramente definidas e, preferencialmente, formalizadas entre médico e operadora, incluindo:

  • horários destinados ao convênio;
  • quantidade média de consultas;
  • carga horária diária;
  • local de atendimento (consultório, clínica, telemedicina);
  • regras de funcionamento.

Essa previsibilidade é essencial para diferenciar:

  • organização legítima da agenda, de
  • discriminação disfarçada ou prática abusiva.

E quando o paciente do plano quer atendimento particular?

Outro ponto sensível envolve o paciente que possui plano de saúde, mas deseja ser atendido como particular.

O Parecer CFM admite essa possibilidade, desde que alguns requisitos sejam rigorosamente respeitados:

  • a escolha do paciente deve ser espontânea;
  • o paciente deve estar plenamente esclarecido de que aquele horário pertence à agenda particular;
  • deve ficar claro que não haverá reembolso pelo plano;
  • o pagamento será integralmente particular.

Não se trata de punir o paciente por ter plano, mas de respeitar sua autonomia, desde que não exista coação, manipulação ou indução.

Ao mesmo tempo, o CFM é categórico ao vedar:

  • cobrança em duplicidade;
  • complementação de honorários fora do que estiver expressamente previsto em contrato com a operadora.

Separar agendas é diferente de criar prioridade comercial

Do ponto de vista prático, a separação de horários pode ser justificada por razões legítimas, como:

  • previsibilidade do fluxo de pacientes;
  • equilíbrio entre consultas longas e curtas;
  • gestão de retornos;
  • organização do tempo para estudo e atualização profissional;
  • compatibilidade com outras atividades médicas.

Esses critérios são aceitáveis desde que não transformem o plano de saúde em uma “segunda categoria” de atendimento.

Em uma clínica bem organizada:

  • os horários de convênio são definidos previamente;
  • divulgados com clareza;
  • respeitados sem improvisações;
  • eventuais mudanças seguem critérios objetivos, como urgência clínica ou cancelamentos.

O que o médico não pode fazer

Mesmo podendo separar agendas, o médico não deve:

  • impedir atendimentos de urgência;
  • criar prioridade baseada exclusivamente no método de pagamento;
  • usar o plano como “porta de entrada” para vender atendimento particular;
  • cobrar valores extras sem respaldo contratual;
  • alterar regras de agendamento de forma arbitrária.

Essas condutas expõem o profissional a riscos éticos, administrativos e judiciais.


Como estruturar a agenda com segurança jurídica

Para reduzir riscos, recomenda-se que o médico:

  • documente suas regras de agendamento;
  • alinhe essas regras com a operadora de saúde;
  • treine a equipe administrativa para comunicação clara;
  • evite qualquer discurso que sugira vantagem comercial indevida;
  • revise periodicamente contratos e práticas internas.

Quando há clareza e coerência, o agendamento deixa de ser um ponto de conflito e se torna uma ferramenta de governança do consultório.


Conclusão

A separação de agendas entre convênio e particular é possível e lícita, desde que respeite três pilares fundamentais:

  • autonomia profissional;
  • fidelidade contratual;
  • proteção do paciente contra induções econômicas.

Organizar horários é gestão.
Manipular horários para vender atendimento particular é outra coisa — e essa diferença importa muito no Direito Médico.


FAQ – Perguntas frequentes sobre agenda médica, convênio e particular

Médico pode ter horários exclusivos para atendimento particular?

Sim, desde que essa organização seja transparente, não discriminatória e não funcione como mecanismo de indução econômica para pacientes de plano de saúde.

É permitido atender paciente do plano como particular?

Sim, desde que a escolha seja espontânea, esclarecida e sem qualquer tipo de coação ou cobrança em duplicidade.

Separar agendas pode gerar processo ético?

Pode, se a prática for interpretada como discriminação, comercialização indevida do ato médico ou violação de contrato com a operadora.

Posso cobrar complemento de honorários do paciente do plano?

Somente se houver previsão contratual expressa com a operadora. Fora disso, a prática é vedada.

O que o CFM considera irregular na separação de agendas?

Qualquer prática que humilhe, aliene ou pressione economicamente o paciente a abandonar o plano para pagar particular.


Assessoria Jurídica Especializada

Se você é médico e deseja estruturar sua agenda com segurança jurídica, revisar contratos com operadoras ou evitar riscos éticos, procure uma assessoria especializada em Direito Médico. Uma orientação preventiva pode evitar problemas sérios no futuro.

Fale conosco agora mesmo, e tenha um atendimento exclusivo para o seu caso

Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade de Salamanca.

Rolar para cima