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Inventário Extrajudicial: Simplificando o Processo de Partilha de Bens

Quando um ente querido falece, é natural que os familiares estejam sobrecarregados emocionalmente e enfrentem diversas questões legais relacionadas à partilha dos bens deixados pelo falecido. O processo de inventário, que visa formalizar a transferência desses ativos para os herdeiros, costuma ser encarado como uma tarefa burocrática e demorada. No entanto, existe uma alternativa que pode simplificar consideravelmente esse processo: o inventário extrajudicial.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário que ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário. Ele foi introduzido no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, e desde então tem se tornado uma opção cada vez mais popular para aqueles que desejam realizar a partilha de bens de forma mais ágil e econômica.

Quando é Possível Optar pelo Inventário Extrajudicial?

Nem todos os casos se encaixam na modalidade extrajudicial, mas há alguns requisitos que devem ser atendidos para que essa opção seja viável:

  1. Inexistência de menores ou incapazes como herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, ou seja, não podem ser menores de idade ou possuir alguma incapacidade legal.
  2. Consentimento de todos os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a realização do inventário extrajudicial.
  3. Ausência de litígio: O processo extrajudicial exige que não haja litígio entre os herdeiros.
  4. Presença de um advogado: Mesmo no inventário extrajudicial, é necessário contar com a assessoria de um advogado.

Vantagens do Inventário Extrajudicial:

  1. Rapidez: Uma das principais vantagens é a celeridade do processo. Enquanto um inventário judicial pode demorar anos, o extrajudicial pode ser concluído em questão de meses.
  2. Economia: O inventário extrajudicial costuma ser mais econômico, uma vez que não envolve as custas processuais e taxas judiciais associadas ao inventário judicial.
  3. Menos burocracia: A burocracia é reduzida, já que não é necessário seguir todos os ritos processuais de um inventário judicial.
  4. Facilidade de negociação: A flexibilidade do inventário extrajudicial permite maior facilidade na negociação entre os herdeiros.
  5. Menos desgaste emocional: Como o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido e menos litigioso, os herdeiros passam por um processo menos desgastante emocionalmente.

O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para simplificar o processo de partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Contudo, é importante ressaltar que a escolha entre o inventário extrajudicial e o judicial deve ser feita com o auxílio de um advogado especializado, que avaliará a situação específica e guiará os herdeiros na melhor opção para o seu caso. Independentemente da escolha, a assistência legal é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma correta e justa para todos os envolvidos.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa

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