Glossário Jurídico — VGV Advogados

Glossário Jurídico

Termos em Direito da Saúde, Direito Médico e Processo

ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar

Saúde

Agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável por fiscalizar os planos de saúde no Brasil. Edita resoluções normativas sobre cobertura, reajustes, prazos máximos de atendimento e a relação entre operadora e beneficiário. É também o órgão que recebe a NIP — Notificação de Intermediação Preliminar quando o consumidor reclama formalmente de um plano.

Carência

Saúde

Período inicial — contado a partir da contratação do plano de saúde — em que algumas coberturas ainda não estão disponíveis ao beneficiário. Os prazos máximos estão fixados em lei: 24 horas para urgências e emergências, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais procedimentos. Carência exigida acima desses limites é abusiva.

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Saúde

Restrição de cobertura aplicável a doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ao contratar o plano. Pelo prazo máximo de 24 meses, o plano pode deixar de cobrir cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia diretamente relacionados àquela condição. Após esse prazo, a cobertura é integral.

Declaração de Saúde (DPS)

Saúde

Formulário preenchido pelo beneficiário no momento da contratação do plano, em que declara doenças ou condições preexistentes de que tem ciência. A omissão consciente pode caracterizar fraude e gerar exclusão do contrato — mas o ônus de provar a má-fé é da operadora, e a jurisprudência exige prova robusta.

Divergência técnica

Saúde

Procedimento administrativo gratuito previsto na Resolução Normativa ANS 424/2017. Quando o plano de saúde nega cobertura por razão técnica — alegando, por exemplo, que o procedimento não está no rol ou que falta indicação clínica —, o beneficiário pode requerer junta médica formada por três profissionais: um indicado pelo médico assistente, um pela operadora e um terceiro escolhido em comum. A decisão da junta vincula a operadora.

Home care

Saúde

Modalidade de assistência médica realizada na residência do paciente — inclui visitas médicas, enfermagem, fisioterapia e medicamentos. A jurisprudência consolidou que, havendo prescrição do médico assistente, o plano de saúde não pode negar o home care como mera substituição da internação hospitalar.

Negativa de cobertura

Saúde

Recusa, total ou parcial, do plano de saúde em autorizar um procedimento, medicamento, terapia, internação ou material solicitado pelo médico assistente. Pode ser expressa (resposta formal por escrito) ou tácita (silêncio que ultrapassa o prazo regulatório). A negativa abusiva enseja não só o cumprimento da obrigação como, em muitos casos, indenização por danos morais.

NIP — Notificação de Intermediação Preliminar

Saúde

Mecanismo administrativo de mediação de conflitos entre beneficiário e operadora, conduzido pela ANS. O consumidor pode abrir NIP gratuitamente pelo site da agência. A operadora tem prazo (5 ou 10 dias úteis, conforme a natureza) para responder; se não cumprir, fica sujeita a multa. Não substitui ação judicial, mas em muitos casos resolve a negativa antes da via litigiosa.

OPME — Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Saúde

Sigla que designa os materiais utilizados em cirurgias — próteses ortopédicas, marca-passos, válvulas cardíacas, stents, materiais de osteossíntese. A escolha técnica do OPME é prerrogativa do médico assistente (Resolução CFM 1.956/2010). A operadora não pode impor marca, fornecedor ou substituir material por motivo exclusivamente econômico.

Reajuste abusivo

Saúde

Aumento da mensalidade do plano de saúde acima do permitido pela ANS (planos individuais e familiares) ou em desproporção com a sinistralidade demonstrada (planos coletivos). Inclui também o reajuste por mudança de faixa etária aplicado em desconformidade com o Estatuto do Idoso — vedado, em regra, para beneficiário com 60+ anos e ao menos dez anos de contrato.

Rescisão unilateral

Saúde

Cancelamento do plano de saúde por iniciativa exclusiva da operadora. Em planos individuais e familiares, só é admitida em duas hipóteses: inadimplência por mais de 60 dias (com notificação prévia) ou fraude. Em planos coletivos a regra é mais flexível, mas a jurisprudência tem coibido rescisões discriminatórias contra beneficiários de alto custo (oncológicos, idosos, portadores de doença crônica).

Rol da ANS

Saúde

Lista oficial de procedimentos, medicamentos e terapias que os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir, atualizada periodicamente pela ANS. Pelo entendimento atual do STJ (Tema 1.069) e pela Lei 14.454/2022, o rol é exemplificativo quando se tratar de tratamento sem alternativa terapêutica eficaz e com comprovação científica.

TEA — Transtorno do Espectro Autista

Saúde

Condição do neurodesenvolvimento reconhecida pela Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que assegura aos seus portadores os mesmos direitos das pessoas com deficiência. Inclui o direito a tratamento integral pelo plano de saúde, sem limitação de número de sessões, sob prescrição médica.

Terapias multidisciplinares (ABA, TO, fono, psicoterapia)

Saúde

Conjunto de terapias prescritas para portadores de TEA e outras condições do neurodesenvolvimento — ABA (Análise do Comportamento Aplicada), TO (terapia ocupacional), fonoaudiologia e psicoterapia. Pela Resolução Normativa ANS 539/2022, os planos de saúde não podem limitar o número de sessões dessas terapias quando prescritas para pacientes com TEA.

CFM — Conselho Federal de Medicina

Médico

Autarquia federal com sede em Brasília, encarregada de fiscalizar a prática médica em todo o país. Edita resoluções de alcance nacional sobre ética, especialidades, publicidade médica e telemedicina. É também o órgão que julga, em última instância administrativa, recursos contra decisões dos CRMs estaduais.

CRM — Conselho Regional de Medicina

Médico

Conselho estadual responsável por inscrever médicos, registrar especialidades (RQE), fiscalizar a prática e instaurar processos éticos. Cada estado tem o seu (CRM-RJ, CRM-SP, etc.). É no CRM que tramita a primeira instância dos processos ético-profissionais (PEP) e das sindicâncias.

Erro médico

Médico

Conduta do profissional que, por imprudência, imperícia ou negligência, causa dano ao paciente. A responsabilidade do médico é, em regra, subjetiva (depende de prova de culpa), enquanto a do hospital pode ser objetiva. A apuração pode ocorrer em três esferas independentes: penal, civil (indenizatória) e ética (no CRM).

LGPD na saúde

Médico

Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) ao setor de saúde, em que dados clínicos são considerados dados sensíveis e exigem cuidado redobrado no tratamento. Aplica-se a clínicas, consultórios, hospitais, telemedicina e plataformas digitais. Inclui obrigações específicas de consentimento, segurança da informação, base legal para tratamento e, em alguns casos, nomeação de encarregado (DPO).

PEP — Processo Ético-Profissional

Médico

Processo administrativo instaurado no CRM contra médico acusado de violar o Código de Ética Médica. Pode resultar em advertência, censura, suspensão ou cassação do registro profissional. Tem trâmite próprio (Código de Processo Ético — Resolução CFM 2.145/2016), com fases de defesa, instrução, audiência e julgamento. Pode ser precedido por sindicância.

Prova de Título

Médico

Exame realizado por sociedade de especialidade médica para concessão do título de especialista. A aprovação permite ao médico requerer o RQE no CRM. As regras estão na Resolução CFM/AMB/CNRM 1/2007 e atos posteriores. A prova é distinta do diploma de residência médica — embora a residência também conduza ao RQE.

Publicidade médica

Médico

Conjunto de regras éticas que disciplinam como o médico pode divulgar seus serviços. A Resolução CFM 2.336/2023 atualizou normas anteriores e tratou expressamente de redes sociais. Veda, entre outros: divulgar antes/depois sensacionalista, garantir resultado, autopromoção exagerada, publicar imagens de pacientes sem autorização específica e usar título de especialista sem RQE registrado.

RQE — Registro de Qualificação de Especialista

Médico

Número de registro no CRM que autoriza o médico a se anunciar como especialista em determinada área. Sem RQE registrado, o médico não pode divulgar especialidade — e fazê-lo é infração ética. Para obter o RQE, o médico precisa apresentar diploma de residência médica reconhecida ou aprovação em prova de título de sociedade de especialidade.

Sindicância no CRM

Médico

Procedimento preliminar de investigação no Conselho Regional de Medicina, normalmente instaurado a partir de denúncia ou de ofício. Tem caráter inquisitorial e serve para apurar se há elementos suficientes para abrir um Processo Ético-Profissional (PEP). É essencial que o médico investigado seja acompanhado por advogado já nessa fase, porque decisões da sindicância influenciam o processo posterior.

Acórdão

Processo

Decisão proferida por órgão colegiado — turma, câmara ou plenário de tribunal. Diferentemente da sentença (que é decisão de juiz singular), o acórdão consolida o entendimento de pelo menos três julgadores. É publicado com ementa, relatório, voto do relator e dispositivo.

Citação

Processo

Ato pelo qual o réu é formalmente convocado a integrar o processo e apresentar defesa. Pode ocorrer pelos correios, por oficial de justiça, eletronicamente ou — em casos de réu não localizado — por edital. Sem citação válida, o processo é nulo a partir daquele ponto.

Coisa julgada

Processo

Atributo de uma decisão judicial que se tornou definitiva — não cabe mais recurso. Divide-se em formal (a decisão é definitiva naquele processo) e material (a questão de mérito não pode ser rediscutida em outro processo). Para reverter coisa julgada material, a única via é a ação rescisória, com prazo de dois anos.

Contestação

Processo

Peça processual em que o réu apresenta sua defesa contra os pedidos formulados na petição inicial. Deve trazer todas as questões — preliminares e de mérito — sob pena de preclusão. O prazo é, em regra, de 15 dias úteis, contados na forma do CPC.

Cumprimento de sentença

Processo

Fase posterior ao trânsito em julgado em que a parte vencedora pede ao juízo a execução do que foi decidido. Pode envolver pagamento em dinheiro, obrigação de fazer (entregar medicamento, autorizar procedimento) ou de não fazer. Se a parte condenada não cumprir voluntariamente, o juiz pode aplicar multa (astreintes) ou determinar bloqueio de valores.

Danos materiais

Processo

Prejuízo financeiro concreto e mensurável — gastos com medicamentos comprados às próprias custas, internação particular após negativa do plano, sessões de terapia pagas, lucros cessantes. Devem ser comprovados por documento (notas fiscais, recibos, comprovantes). Sem prova, não há indenização.

Danos morais

Processo

Lesão a direito da personalidade — honra, dignidade, integridade psíquica. Não exigem prova de prejuízo concreto: bastam os fatos que demonstrem o sofrimento ou o constrangimento. O valor é arbitrado pelo juiz com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Distribuição da ação

Processo

Início formal do processo. É o momento em que a petição inicial é registrada no Poder Judiciário, recebe um número único (padrão CNJ) e é encaminhada — por sorteio eletrônico — a uma vara específica, que passará a conduzir o caso.

Honorários de sucumbência

Processo

Valor fixado pelo juiz na sentença que a parte vencida deve pagar ao advogado da parte vencedora — em regra entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico. Pertencem ao advogado, não ao cliente (Lei 8.906/1994, art. 23).

Justiça gratuita

Processo

Benefício concedido a quem comprova insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários. Inclui isenção de taxa judiciária, perícia, edital e custas recursais. Pode ser concedido ao longo de todo o processo e revogado se demonstrada capacidade financeira.

Petição inicial

Processo

Peça que dá início ao processo. Nela, o autor identifica as partes, narra os fatos, expõe os fundamentos jurídicos, formula os pedidos (incluindo, se for o caso, o pedido de tutela provisória) e indica as provas que pretende produzir. Outras petições — intermediárias — são apresentadas durante o processo para requerer atos específicos.

Preliminar

Processo

Questão processual que precisa ser decidida antes da análise do mérito porque diz respeito à formação válida do processo — competência do juízo, legitimidade das partes, regularidade da representação, prescrição. Se acolhida, pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito.

Sentença

Processo

Decisão do juiz que põe fim à fase de conhecimento do processo em primeira instância — extinguindo-o com ou sem julgamento de mérito. Da sentença cabe, em regra, recurso de apelação, dirigido ao tribunal competente.

Transitar em julgado

Processo

Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não cabe mais recurso — seja porque já passou por todas as instâncias, seja porque o prazo recursal terminou sem manifestação. A partir daí, opera-se a coisa julgada e a decisão se torna imutável.

Tutela provisória (de urgência e de evidência)

Processo

Decisão judicial que antecipa, total ou parcialmente, os efeitos da sentença antes do julgamento final. O Código de Processo Civil de 2015 prevê duas espécies:

  • Tutela de urgência — exige (i) probabilidade do direito e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É a base, por exemplo, das liminares em ações contra planos de saúde.
  • Tutela de evidência — independe de urgência. Cabe, entre outras hipóteses, quando houver prova documental robusta da tese ou tese firmada em julgamento de casos repetitivos.

Decisão interlocutória

Decisões

Decisão proferida pelo juiz durante o processo, sem extingui-lo. Resolve questões pontuais — concessão ou negativa de liminar, exclusão de prova, indeferimento de testemunha. Da decisão interlocutória cabe, em hipóteses previstas em lei, o agravo de instrumento.

Indeferimento liminar

Decisões

Hipótese em que o juiz, no início do processo, deixa de conceder a tutela de urgência pedida. Em geral, ocorre quando o juiz entende que (i) o caso não tem urgência demonstrada ou (ii) o direito alegado não está suficientemente claro naquele momento.

Importante: o indeferimento da liminar não significa derrota no processo. O juiz pode rever a decisão a qualquer tempo, especialmente diante de novos documentos ou argumentos. E, se a liminar for negada, é cabível o recurso de agravo de instrumento.

Liminar

Decisões

Decisão provisória e de urgência tomada pelo juiz logo no início do processo (ou durante seu andamento), antes de o caso ser julgado em definitivo. No Código de Processo Civil de 2015, a denominação técnica é tutela provisória de urgência.

Para concedê-la, o juiz precisa entender que (i) há plausibilidade do direito alegado e (ii) que a demora pode causar dano grave ou de difícil reparação. Não é decisão final: pode ser confirmada ou revogada na sentença, e pode ser revista a qualquer tempo. Da decisão sobre a liminar cabe recurso de agravo de instrumento.

Agravo de instrumento

Recursos

Recurso cabível contra decisão interlocutória — pronunciamento do juiz que resolve questão durante o processo sem encerrá-lo. É dirigido diretamente ao tribunal de segunda instância. Hipótese mais comum: quando uma das partes não se conforma com a decisão sobre o pedido de liminar (concessão, negativa ou modificação).

Apelação

Recursos

Recurso interposto pela parte prejudicada pela sentença de primeira instância, pedindo ao tribunal — segunda instância — que reexamine o caso. Julgada pelo colegiado, resulta em acórdão que pode confirmar, modificar ou anular a sentença.

Embargos de declaração

Recursos

Recurso usado contra decisão judicial que contém obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Sua finalidade é fazer com que o próprio juiz ou tribunal esclareça, complete ou corrija a decisão. É comum apresentá-lo quando o julgador não enfrenta uma tese relevante levantada nos autos, capaz de mudar o rumo da decisão. Pode também ter caráter prequestionador, abrindo caminho para recursos aos tribunais superiores.

Instâncias (1ª, 2ª, superior, suprema)

Estrutura

Níveis hierárquicos do Poder Judiciário:

  • 1ª instância — juiz singular, primeiro a julgar o caso (varas e juizados).
  • 2ª instância — Tribunais de Justiça (TJ) e Tribunais Regionais Federais (TRF), compostos por desembargadores.
  • Tribunais Superiores — STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST, TSE e STM.
  • Suprema Corte — STF (Supremo Tribunal Federal), guardião da Constituição.

STF — Supremo Tribunal Federal

Estrutura

Cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com sede em Brasília. Composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado. Cabe ao STF, principalmente, a guarda da Constituição: julga ações de controle de constitucionalidade, recursos extraordinários e habeas corpus contra atos de outras cortes superiores.

STJ — Superior Tribunal de Justiça

Estrutura

Tribunal superior responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional. Composto por 33 ministros, julga recursos especiais oriundos dos TRFs e TJs. Em Direito da Saúde e Direito Médico, o STJ tem precedentes vinculantes — como o Tema 1.069 sobre o rol da ANS.

Tribunal Regional Federal (TRF)

Estrutura

Segunda instância da Justiça Federal, composta por desembargadores federais. Existem hoje seis TRFs:

  • TRF-1 (sede em Brasília) — DF, GO, MT, TO, MA, PI, PA, AP, AM, RR, RO, AC e BA
  • TRF-2 (sede no Rio de Janeiro) — RJ e ES
  • TRF-3 (sede em São Paulo) — SP e MS
  • TRF-4 (sede em Porto Alegre) — RS, SC e PR
  • TRF-5 (sede em Recife) — CE, AL, PB, PE, RN e SE
  • TRF-6 (sede em Belo Horizonte) — MG. Criado pela Lei 14.226/2021 e em funcionamento desde 19 de agosto de 2024.

Vara

Estrutura

Unidade jurisdicional em que tramitam os processos de primeira instância, sob responsabilidade de um juiz titular (e, eventualmente, de juízes auxiliares). Cada vara tem competência específica — varas cíveis, criminais, de família, da Fazenda Pública, da Justiça Federal, entre outras.

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