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Descredenciamento de Hospital e Clínicas pelo plano de saúde: Direitos do Paciente e Como Agir

A RN 585/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trouxe mudanças importantes sobre a forma como operadoras devem comunicar o descredenciamento de hospitais, clínicas e serviços de urgência e emergência. Para milhares de pacientes e familiares, entender essas regras é essencial para garantir a continuidade do tratamento e evitar prejuízos à saúde.

Neste artigo, você vai entender seus direitos, como funciona essa comunicação obrigatória, o que fazer se o descredenciamento ocorre durante o tratamento, quando é possível pedir indenização, e como usar a portabilidade imediata prevista na nova resolução.

Aviso importante: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual. Em caso concreto, busque um advogado especializado em Direito da Saúde.


O que a RN 585/23 mudou sobre o descredenciamento de hospitais e clínicas?

A RN 585/23 reforçou obrigações que já vinham sendo discutidas judicialmente e estabeleceu regras claras de comunicação, continuidade do tratamento e direitos do beneficiário.

Nesse sentido, há a exigência de que qualquer descredenciamento seja informado ao paciente com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Essa comunicação deve ser individual, direta e confirmada pelo beneficiário.

Formas aceitas de comunicação pela operadora

A operadora deve comunicar o descredenciamento por um dos seguintes meios:

  • E-mail individual
  • Mensagem de SMS
  • WhatsApp
  • Ligação telefônica gravada
  • Carta com aviso de recebimento (AR)
  • Preposto com confirmação de recebimento

Não basta enviar um comunicado geral ou colocar um aviso no site: o beneficiário precisa confirmar que recebeu a mensagem para que ela tenha validade.


Descredenciamento durante o tratamento: o que acontece com o paciente?

A RN 585/23 reforça que nenhum tratamento em andamento pode ser interrompido por causa do descredenciamento. Isso significa que:

  • A internação deve ser mantida até a alta hospitalar.
  • Consultas, exames e procedimentos já agendados devem ser garantidos até o fim do ciclo de tratamento.
  • O paciente não pode ser obrigado a mudar de hospital no meio da recuperação.

Essa norma reforça entendimento que já era aplicado pelos tribunais.

O que diz a Justiça sobre o tema?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que:

  • As operadoras têm dever de informação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
  • A troca ou exclusão de hospital/clínica sem aviso prévio viola os princípios da boa-fé e transparência.
  • Em situações de tratamento em andamento, o paciente possui direito adquirido à continuidade da assistência médica.

Assim, a RN 585/23 apenas reforça e organiza práticas já reconhecidas pela jurisprudência.


Quando o paciente tem direito a indenização por danos morais?

Se o comunicado de descredenciamento:

  • não foi enviado,
  • não foi confirmado,
  • ou foi feito tardiamente,

o paciente pode ter direito a indenização por danos morais, especialmente quando houver:

  • Interrupção abrupta do tratamento
  • Dificuldade de acesso à internação
  • Insegurança emocional e risco à saúde
  • Transtornos graves por falta de informação

Uma mudança repentina no atendimento médico compromete a segurança do paciente e gera abalo psicológico, razão pela qual o Judiciário costuma reconhecer o dano moral nesses casos.


O hospital pode romper o contrato sem comunicar o paciente?

Mesmo que o descredenciamento seja feito por iniciativa do hospital ou clínica, a responsabilidade de informar o beneficiário continua sendo da operadora do plano de saúde.

Isso porque existe responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de prestação do serviço.

Ou seja:

  • Se o hospital rompeu o contrato,
  • A operadora soube e não informou,

ambos podem ser responsabilizados.

O objetivo é garantir que o paciente tenha tempo suficiente para escolher outro prestador sem prejuízo à continuidade da assistência.


Portabilidade imediata de carências após o descredenciamento

Uma inovação muito relevante da RN 585/23 é permitir que o beneficiário faça a portabilidade de carência sem cumprir tempo mínimo no plano quando:

  • O hospital ou clínica é descredenciado pela operadora
  • Esse descredenciamento ocorreu nos últimos 180 dias
  • O novo plano é da mesma região de atendimento ou da região onde o plano original foi contratado

Isso facilita a troca para um plano mais adequado e impede que o paciente fique vinculado a um serviço que deixou de atender suas necessidades.


Regras de substituição do hospital descredenciado

Se a operadora quiser substituir o hospital retirado da rede, ela deve seguir critérios de qualidade:

  • A substituição deve ser feita por estabelecimento de qualidade igual ou superior.
  • Se o hospital descredenciado for responsável por até 80% das internações da região, a substituição deve priorizar um serviço equivalente.
  • Essa qualidade é medida pelo desempenho dos últimos 12 meses.

O objetivo é evitar que a operadora reduza a rede de atendimento ou prejudique o nível do serviço prestado ao paciente.


O que é considerado “entidade hospitalar” pelo STJ?

Segundo o STJ, o termo “entidade hospitalar” inclui:

  • Hospitais
  • Clínicas
  • Laboratórios
  • Profissionais de saúde credenciados
  • Serviços auxiliares conveniados

Portanto, todas essas entidades exigem comunicação prévia em caso de descredenciamento.

Isso impede que a operadora tente limitar a regra apenas a hospitais de grande porte.


O que o paciente deve fazer ao ser afetado por um descredenciamento?

Se o descredenciamento ocorrer durante tratamento, recomenda-se:

1. Solicitar continuidade do atendimento por escrito

Envie uma solicitação formal ao plano pedindo:

  • Continuidade do tratamento
  • Garantia da internação até a alta
  • Explicação completa sobre o descredenciamento

2. Registrar reclamação na ANS

Caso o plano não responda em até 5 dias úteis, registre reclamação na ANS:

  • Disque ANS: 0800 701 9656
  • Site: consumidor.gov.br

A ANS costuma intervir rapidamente nesses casos.

3. Guardar provas

Tenha consigo:

  • Protocolos
  • Prints de mensagens
  • E-mails enviados
  • Documentos médicos

Isso ajuda caso seja necessário acionar o Judiciário.

4. Procurar advogado especializado

Se o plano negar atendimento, é possível pedir liminar para garantir:

  • Continuidade do tratamento
  • Cobertura de internação
  • Reembolso de despesas
  • Indenização, quando cabível

Resumo dos principais direitos do paciente na RN 585/23

  • Comunicação prévia mínima de 30 dias
  • Comunicação individual e confirmada
  • Continuidade do tratamento mesmo após o descredenciamento
  • Possibilidade de indenização quando não há comunicação adequada
  • Portabilidade imediata sem carências
  • Substituição obrigatória por hospital de qualidade igual ou superior
  • Responsabilidade solidária entre hospital e operadora
  • Direito à informação e transparência, conforme STJ e Código de Defesa do Consumidor

FAQs – Perguntas Frequentes

1. O que fazer se meu hospital foi descredenciado e eu não fui avisado?

Se não houve comunicação prévia ou confirmação, você pode exigir que o plano mantenha o atendimento normalmente. A falta de aviso viola regras da ANS e princípios do CDC. É possível registrar reclamação na ANS e, se houver prejuízo, buscar indenização judicial.


2. Estou internado e o hospital foi descredenciado. Posso ser obrigado a sair?

Não. A RN 585/23 e a jurisprudência do STJ garantem que nenhum paciente pode ter a internação interrompida por esse motivo. O hospital deve mantê-lo até a alta, e o plano deve arcar com todas as despesas.


3. Posso mudar de plano imediatamente após o descredenciamento?

Sim. A resolução garante portabilidade especial, sem exigência de permanência mínima, desde que o descredenciamento tenha ocorrido nos últimos 180 dias e o novo plano seja da mesma região de atendimento.


4. A operadora disse que avisou, mas eu não confirmei o recebimento. Isso vale?

Não. A regra exige que o comunicado seja confirmado pelo beneficiário. Sem confirmação, o descredenciamento pode ser considerado inválido, e a operadora pode responder por danos.


5. A interrupção do meu tratamento pode gerar dano moral?

Pode. Se a falta de aviso ou a demora da operadora causar prejuízo, insegurança ou agravamento do quadro de saúde, os tribunais costumam reconhecer o direito à indenização por danos morais.


Se você está enfrentando descredenciamento durante tratamento ou teve atendimento negado, converse com um advogado especializado para garantir seus direitos. A continuidade do tratamento é obrigatória, e você não precisa enfrentar essa situação sozinho.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade de Salamanca.

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