O cenário previsto por nossos advogados concretizou-se no dia 12 de abril de 2024. A data limite para que todo médico atuante na medicina do tráfego cumprisse os requisitos propostos pela Resolução CONTRAN nº 927 de 28/03/2022 chegou, e os efeitos já podem ser notados.
Desde 1998, dois eram os requisitos para que um médico atuasse na medicina do tráfego: (1) ser formado há mais de dois anos; e (2) ter concluído curso de capacitação, reconhecido pela ABRAMET, com carga horária de 120 horas.
No entanto, as mudanças regulamentares culminaram no estado atual, onde é exigido o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) daqueles que desejam atuar nesta área.
Esta exigência, todavia, não se aplica apenas aos que desejam ingressar na medicina do tráfego atualmente, mas também àqueles que já a exercem há décadas. A Resolução, portanto, possui efeitos retroativos, e tornou milhares de médicos do tráfego exercentes ilegais da profissão. Se já não foram descredenciados, o serão em breve.
No próprio dia 12 de abril recebemos em nosso escritório Médicos do Tráfego que, ao acessar o sistema do DETRAN, eram avisados de seu descredenciamento a partir da presente data. O que causou grande mobilização para reverter esta situação, já que seu sustento fora colocado em risco.
Vale dizer que o descredenciamento alcança, inclusive, as clínicas que têm como diretor técnico um Médico do Tráfego sem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Portanto, todos os profissionais envolvidos são afetados pela Resolução CONTRAN nº 927.
Diversos de nossos clientes têm alcançado êxito em suas ações judiciais, cujas decisões liminares têm garantido o seu direito de continuar atuando como Médicos do Tráfego junto ao DETRAN de seu estado. Nestes casos, portanto, o descredenciamento foi afastado, e eles continuam a exercer a função sem qualquer impedimento. A rápida decisão obtida em caráter liminar foi suficiente para que eles e suas clínicas não ficassem um só dia sem credenciamento.
Com essas decisões liminares, estabelecemos precedentes favoráveis em todo o território nacional, os quais afirmam que a mencionada resolução não deve afetar os médicos que já atuam na medicina do tráfego. No entanto, os efeitos dessas decisões só se aplicam àqueles que apresentam seus casos à Justiça e fundamentam seus pedidos nas bases jurídicas apropriadas – um procedimento que temos seguido com nossos clientes.
Assim, temos atuado consistentemente visando a garantia do direito dos médicos de continuar a exercer sua profissão.