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Como diminuir a tributação sobre as consultas médicas – ISS

Se você é médico e integra uma clínica onde apenas médicos atendem, pode ser possível pleitear a redução do ISS. É sobre isso que falaremos nesse artigo.

De início, cumpre esclarecer que utilizaremos os valores praticados pelo município do Rio de Janeiro, a título de exemplo. Todavia, conseguimos prestar um atendimento exclusivo ao seu caso, caso queira saber dos benefícios que podem ser adquiridos através de uma ação dessa natureza.

Requisitos essenciais para pleitear a diminuição do ISS

  • Todos os profissionais que atendem na clínica precisam ser médicos registrados perante o CRM. Não pode haver qualquer profissional que não seja médico (ex.: fisioterapeuta, nutricionista, etc)

  • Os serviços devem ser prestados pelos próprios sócios da clínica (não pode haver um sócio que seja apenas investidor, nem um médico que não seja sócio); e

  • A distribuição de lucros ou rateio dos prejuízos deve ser proporcional à receita gerada pelo trabalho pessoal de cada sócio.

Uma comparação entre os modelos de tributação

Há dois regimes de pagamento do ISS. O primeiro é por meio de alíquota fixa de 5%, incidente sobre o total do faturamento. O segundo, mais vantajoso, consiste no pagamento de um valor fixo por profissional (no caso do município carioca, R$ 278,57 por médico).

Em regra, as prefeituras cobram de acordo com a primeira sistemática, isto é, aplicam 5% sobre o total do faturamento. No entanto, é possível reduzir esse valor, e isso ocorre apenas através de uma ação judicial.

Para que as vantagens econômicas fiquem mais claras, pensemos em uma sociedade uniprofissional, composta por quatro médicos, que fature R$200mil/mês em sua clínica. Hoje, sob o regime dos 5%, os custos com o ISS seriam de R$10mil/mês. No entanto, caso pleiteassem essa redução através de uma ação e obtivessem êxito, esse valor passaria a ser de R$1.114,28/mês. É uma economia real de R$8.885,72 todos os meses. Em cinco anos, seria uma economia de mais de R$500mil.

Dois tipos de ações possíveis

Nesse tipo de demanda, é possível ajuizar ações distintas, com características específicas. Saber qual delas é a mais adequada demanda um conhecimento específico do seu caso, mas vamos lhe apresentar as possibilidades a seguir.

Caso o interesse seja apenas em obter o desconto nos valores a partir da data do ajuizamento da ação, a melhor ação é o Mandado de Segurança. Com ele, não há a possibilidade de condenação em honorários, no entanto, também não é possível obter a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores. Outra possibilidade é o ajuizamento de uma ação ordinária, que pode gerar condenação em honorários, mas abre a possibilidade de obter – além dos benefícios a partir do ajuizamento – a restituição dos cinco anos anteriores.

Como lhe dissemos, a definição de qual das ações é a mais adequada para o seu caso deve ser realizada por um profissional. Para isso, temos nossa equipe de Direito Tributário disponível para ouvir seu caso e lhe dar as devidas orientações. Você consegue falar conosco através do botão abaixo.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa

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