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Cancelamento do Plano de Saúde Durante Tratamento: Como Reverter na Justiça

O cancelamento do plano de saúde durante tratamento médico é uma das situações mais graves enfrentadas por pacientes e familiares. Em muitos casos, a operadora comunica a rescisão de forma padronizada, sem considerar que o paciente está em quimioterapia, terapia contínua, tratamento psiquiátrico, hemodiálise ou acompanhamento multidisciplinar.

A boa notícia é que nem todo cancelamento é legal. A Justiça brasileira tem protegido pacientes quando há interrupção indevida da cobertura, especialmente se o tratamento estiver em andamento. Se você está passando por isso, saiba que é possível agir rapidamente para restabelecer o plano.

Neste artigo, você entenderá quando o cancelamento é abusivo e como buscar uma solução urgente.


O plano de saúde pode cancelar durante o tratamento?

Depende do tipo de contrato. Porém, mesmo nos planos coletivos, existem limites legais.

A Lei nº 9.656/1998 determina que, nos planos individuais e familiares, o cancelamento unilateral só pode ocorrer em duas hipóteses:

  • Fraude comprovada
  • Inadimplência superior a 60 dias (com notificação prévia)

Fora dessas situações, a rescisão é ilegal.

Além disso, a lei proíbe a suspensão ou rescisão durante internação hospitalar do titular. Essa regra demonstra que o legislador buscou proteger o paciente justamente nos momentos de maior vulnerabilidade.


E nos planos coletivos? A operadora pode cancelar livremente?

Nos planos coletivos empresariais ou por adesão, a lei não repete exatamente as mesmas restrições dos planos individuais. Por muito tempo, isso foi interpretado como liberdade ampla para cancelamento.

Hoje, esse entendimento mudou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou posição de que o cancelamento é abusivo quando:

  • O paciente está em tratamento essencial
  • Há risco de agravamento do quadro clínico
  • A interrupção compromete a continuidade terapêutica

Em decisões recentes, o STJ determinou que o plano coletivo não pode cancelar contrato de beneficiário que esteja em tratamento até a alta médica.

Isso significa que a cláusula contratual não pode prevalecer sobre o direito à saúde.


Quando o cancelamento do plano de saúde é considerado abusivo?

A Justiça costuma reconhecer ilegalidade quando há:

  • Tratamento contínuo ou de alta complexidade
  • Doença grave ou crônica
  • Terapia essencial em andamento (quimioterapia, radioterapia, terapias para TEA, cirurgias programadas)
  • Ausência de notificação adequada
  • Inadimplência inferior a 60 dias (em planos individuais)
  • Cancelamento automático sem análise do caso concreto

Nessas situações, o cancelamento viola:

  • O Código de Defesa do Consumidor
  • O princípio da boa-fé objetiva
  • A função social do contrato
  • O direito fundamental à saúde

Planos de saúde não são contratos comuns. Eles lidam diretamente com a vida e a integridade do paciente.


O que fazer se o plano foi cancelado durante o tratamento?

Se o plano de saúde foi cancelado durante tratamento médico, é fundamental agir rápido.

Reúna toda a documentação

Separe:

  • Contrato do plano
  • Carta ou e-mail de cancelamento
  • Comprovantes de pagamento
  • Relatórios médicos atualizados
  • Prescrições
  • Solicitações de exames ou terapias

Esses documentos são essenciais para demonstrar a necessidade de continuidade do tratamento.


Não aceite o cancelamento como definitivo

Muitos cancelamentos são feitos de forma automática e padronizada. Isso não significa que sejam legais.

Em diversos casos, é possível obter:

  • Liminar para restabelecimento imediato do plano
  • Manutenção da cobertura até a alta médica
  • Continuidade de internações, cirurgias ou terapias

Decisões judiciais podem sair em poucos dias, dependendo da urgência.


Avalie a possibilidade de indenização

Quando o cancelamento causa sofrimento adicional, interrupção de tratamento ou agravamento da doença, pode haver direito a:

  • Indenização por danos morais
  • Reembolso de despesas médicas particulares
  • Manutenção contratual com multa à operadora

Cada situação deve ser analisada individualmente.


A ANS pode ajudar?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos de saúde e estabelece regras sobre cancelamento e inadimplência.

Você pode:

  • Registrar reclamação na ANS
  • Solicitar protocolo de atendimento
  • Formalizar denúncia administrativa

Embora a ANS não substitua a Justiça, a reclamação pode servir como prova e aumentar a pressão sobre a operadora.


Por que a Justiça protege o paciente?

A Constituição Federal garante o direito à saúde como direito fundamental.

Quando a operadora cancela o plano durante tratamento, ela pode colocar o paciente em risco real de:

  • Interrupção terapêutica
  • Regressão clínica
  • Complicações médicas
  • Sofrimento psicológico

Por isso, os tribunais entendem que a liberdade econômica da empresa encontra limites na dignidade da pessoa humana.

A proteção à saúde não pode ser reduzida a uma cláusula contratual.


Cancelamento por inadimplência: quando é legal?

No caso de atraso no pagamento:

  • O atraso deve ultrapassar 60 dias (nos últimos 12 meses)
  • A operadora deve notificar previamente o consumidor
  • A notificação precisa ser comprovada

Sem esses requisitos, o cancelamento é ilegal.

Além disso, se houver tratamento essencial em curso, a situação deve ser analisada com cautela, especialmente quando há risco à vida.


Cada caso exige análise técnica

Não existe resposta automática.

É necessário avaliar:

  • Tipo de plano (individual, familiar ou coletivo)
  • Tempo de contrato
  • Histórico de pagamentos
  • Tipo de tratamento
  • Gravidade da doença
  • Forma como ocorreu o cancelamento

Pequenos detalhes podem mudar completamente o resultado.


Se você está passando por isso, não espere

O cancelamento do plano de saúde durante tratamento médico pode ser revertido judicialmente em muitos casos.

A demora pode:

  • Prejudicar o tratamento
  • Dificultar decisões urgentes
  • Aumentar riscos clínicos

Se você ou um familiar teve o plano cancelado enquanto ainda precisa de assistência médica, busque orientação especializada imediatamente.

A saúde vem antes de qualquer cláusula contratual.


FAQ – Cancelamento de Plano de Saúde Durante Tratamento

1. O plano de saúde pode cancelar durante quimioterapia ou tratamento de câncer?

Em regra, não. A Justiça entende que a interrupção de tratamento oncológico é abusiva, especialmente quando compromete a continuidade terapêutica. Mesmo em planos coletivos, o STJ tem decidido que o cancelamento não pode ocorrer enquanto houver tratamento essencial em andamento.

2. Plano coletivo empresarial pode cancelar sem justificativa?

Não de forma absoluta. Embora exista maior liberdade contratual, o cancelamento pode ser considerado abusivo se atingir paciente em tratamento contínuo ou de alta complexidade. A análise depende do caso concreto.

3. Quanto tempo demora para conseguir decisão judicial?

Em situações urgentes, é possível obter liminar em poucos dias. Quando há risco à saúde, o Judiciário costuma priorizar esses casos.

4. Posso pedir indenização por danos morais?

Sim, especialmente se o cancelamento causar sofrimento intenso, interrupção terapêutica ou agravamento do quadro clínico. Cada situação deve ser analisada individualmente.

5. Mesmo com atraso no pagamento posso reverter o cancelamento?

Depende. Se o atraso não ultrapassar 60 dias ou se não houve notificação adequada, o cancelamento pode ser ilegal. Além disso, situações envolvendo tratamento essencial podem justificar discussão judicial.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento profissional individual. Em caso concreto, procure um especialista.

Se você está enfrentando o cancelamento do plano durante tratamento, busque orientação jurídica o quanto antes. Quanto mais rápido agir, maiores as chances de restabelecer sua cobertura e proteger sua saúde.


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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade de Salamanca.

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