Se você é médico residente, ou concluiu a residência a menos de cinco anos, e não recebeu o auxílio moradia, é possível obtê-lo judicialmente. Esse artigo irá lhe fornecer todas as informações necessárias para que você tenha acesso a esse direito.
Os médicos residentes possuem o direito ao auxílio moradia, conforme previsto no Art. 4º, §5º, III da Lei 6.932/81:
§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
Perceba que o inciso menciona um regulamento para a concessão deste benefício. Esse regulamento não foi criado e, diante disso, a orientações dos tribunais é no entendimento de que esse auxílio deve ser recebido em dinheiro – em regra, no valor de 30% da bolsa da residência.
Como saber se tenho o direito ao auxílio moradia?
Todo residente em medicina possui direito ao auxílio moradia. Independente de constar ou não no edital, mesmo que more na mesma cidade, sendo em instituição pública ou privada. O direito é para todos como é possível observar a partir da leitura do dispositivo legal.
Além disso, caso você não tenha recebido quando fez a residência, é possível pleitear seus direitos de até cinco anos passados. Ou seja, caso você tenha deixado de receber o auxílio moradia em sua residência médica, e isso tenha ocorrido em um período igual ou inferir a cinco anos, é possível obter os valores retroativos através de uma ação judicial.
De quanto é esse valor?
Na falta de um regulamento específico, o entendimento dos Tribunais tem sido no sentido de fixar esse valor em 30% do valor da bolsa de residência médica. A título de exemplo, considere o valor vigente, de R$4.106,90. Nesse caso, o valor devido, a título de auxílio moradia, seria de R$1.232,07.
Ainda, pense no estudante que não recebeu o valor devido no curso de sua residência, e esta tenha durado cinco anos. Caso fosse pleitear judicialmente seu auxilio moradia, o valor por esse tempo seria de R$73.924,02.
Qual é o procedimento para ingressar com esse tipo de ação?
De início, faz-se necessário que você solicite administrativamente esse benefício. Caso tenha uma resposta afirmativa, seu problema estará resolvido. Todavia, o que vem acontecendo é a negativa desse pedido, o que serve de justificativa para ingressar uma ação nesse sentido. O próximo passo, a partir de então, é buscar advogados de confiança para que possam lhe orientar e dar prosseguimento no processo.
Nós temos vasta experiência em Direito Médico, e áreas correlatas. Teremos o maior prazer em ouvir seu caso e lhe dar as orientações para que possamos pleitear seu direito e garantir o cumprimento da lei. Fale conosco através do botão abaixo.