O que eu preciso para fazer um inventário [Solução objetiva]

O momento da perda de um ente querido não é fácil. Todavia, faz-se necessário seguir os trâmites legais para que ocorra a justa distribuição dos bens do falecido, e esse artigo tem o objetivo de lhe prestar todas as informações necessárias para a realização do inventário, quer seja judicial ou extrajudicial.

Quando o inventário é necessário?

De início, é importante dizer que o inventário é um processo obrigatório. É a forma de realizar a transferência de bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Assim, para que se tenha acesso à herança, é necessário realizar todo o procedimento do inventário.

Judicial ou Extrajudicial?

Talvez você já tenha ouvido falar que o inventário pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. A forma mais rápida e barata de fazê-lo é a extrajudicial, então, para que você saiba se o seu caso se aplica, listaremos a seguir os critérios necessários para a realização de um inventário extrajudicial:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou legalmente capazes;
  • Os herdeiros devem concordar com a partilha;
  • O falecido não pode ter deixado testamento;
  • Todos os bens devem ser partilhados;
  • O último domicílio da pessoa falecida deve ter sido no Brasil;
  • Todos os tributos devem estar quitados junto aos municípios, Estados e União.

Como já dissemos, essa é a via mais rápida e barata de se fazer um inventário. Se esse for o seu caso, fique a vontade para acionar nossa equipe de advogados especializada em Direito Sucessório, para que possamos lhe assistir. Mesmo no inventário extrajudicial, o advogado é indispensável, com a grande vantagem de poder atender a todos os interessados.

Se qualquer um dos critérios acima não for atendido, você precisará realizar o inventário judicial. Mas não se preocupe, pois também podemos lhe atender.

Prazo para a abertura do inventário

O prazo estabelecido em lei é de 60 dias após o falecimento do de cujos. Ao ultrapassar esse prazo, é aplicada uma multa sobre um dos impostos devidos, mas não implica na impossibilidade de realização do inventário. Assim, o quanto antes for realizado, menores serão os custos, já que a multa progride com o decorrer do tempo.

Como ocorre o inventário judicial?

Em síntese, o inventário ocorre da seguinte forma: O primeiro passo é a constituição de um advogado, que elaborará um pedido inicial de inventário e o apresentará ao juiz. Tendo tomado ciência do pedido, o juiz citará os interessados e, na abertura do inventário, nomeará um inventariante, que é a pessoa que administrará e representará a herança até que ocorra a partilha. O processo se conclui com a partilha definitiva dos bens do falecido.

A importância do advogado no inventário judicial

Mesmo que tenhamos explicado de forma simplificada nesse artigo, o inventário possui muitos detalhes técnicos, que demandam a participação de uma equipe profissional qualificada. Para que seus interesses sejam corretamente apresentados, e nenhum direito lhe seja suprimido, é necessário seguir todos os passos com o devido rigor técnico, e a Equipe de Direito Sucessório do VGV Advogados possui vasta experiência nessa área.

Lembramos que, tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, a contratação de um advogado é indispensável. Caso queira, entre em contato conosco através do botão abaixo.

Publicado por

Neste artigo

Leia também

Residente médico sob assédio: COREME, preceptor, CRM e MPT — para onde ir e quando

O programa de residência médica é regido pela Lei 6.932/1981 e pelas resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A COREME (Comissão de Residência Médica) é a primeira instância interna para denúncia de assédio na residência. A CNRM, o MPT, o CRM e a Justiça do Trabalho são instâncias paralelas com competências distintas.

Advertência ou censura confidencial no CRM aparece na certidão de ‘nada consta’?

Sanções confidenciais são, por natureza, sigilosas — e sigilo não combina com certidão pública. O entendimento consolidado no âmbito federal da categoria garante a emissão do ‘nada consta’ mesmo para médicos com histórico de sanção sigilosa. Conselhos Regionais ainda assim costumam travar — geralmente por leitura conservadora ou sistema antigo.

Óbito de paciente: as primeiras 48h do médico — o que fazer e o que jamais fazer

As primeiras 48 horas após óbito de paciente são as mais sensíveis em termos de produção e preservação de prova. Prontuário, comunicação com família e registro institucional devem ser feitos com a mesma cautela técnica que se aplicaria sob avaliação posterior. Postagens em redes sociais, conversas informais e termos institucionais assinados sem leitura são fontes recorrentes de prejuízo à defesa futura.

Rolar para cima