Direito da Saúde
Seu plano de saúde negou o que você precisa? A Justiça pode obrigar a cobertura
O VGV Advogados atua exclusivamente na defesa de pacientes contra negativas abusivas de planos de saúde. Atuamos em todo o Brasil com foco em resultados rápidos — inclusive liminares em casos urgentes
O problema
Quando o plano nega, o paciente não pode esperar.
Todo mês, milhares de brasileiros recebem uma negativa do plano de saúde para cirurgias, internações, medicamentos de alto custo ou terapias essenciais. Muitas dessas negativas são ilegais — mas poucos pacientes sabem que têm o direito de revertê-las na Justiça, com rapidez.
As operadoras se amparam em cláusulas contratuais restritivas, na lista de procedimentos da ANS e em laudos técnicos próprios para reduzir custos. O problema é que essa prática frequentemente viola o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) e a consolidada jurisprudência do STJ.
O que a maioria não sabe: em casos de urgência, o juiz pode determinar que o plano cubra o procedimento antes mesmo de uma audiência. Esse mecanismo chama-se liminar.
Situações mais comuns
Negativa de cirurgia ou internação
O plano alega que o procedimento não está no rol da ANS ou é “experimental”.
Negativa de medicamento de alto custo
Oncológicos, imunobiológicos e medicamentos de uso contínuo frequentemente negados.
Limitação de sessões de terapia
Psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia e ABA para TEA com número de sessões reduzido.
Cancelamento indevido do plano
Cancelamento sem aviso ou durante tratamento em andamento — frequentemente ilegal.
Reajuste abusivo por faixa etária
Aumentos desproporcionais na mensalidade ao atingir determinada idade.
O que fazemos
Serviços em Direito da Saúde
Atuamos em todas as frentes de conflito entre pacientes e operadoras de planos de saúde. Cada caso é analisado individualmente, com foco na solução mais rápida possível.
Negativa de cobertura
Cirurgias, internações, procedimentos e exames negados pela operadora. Atuamos com pedido de liminar quando há urgência médica.
Medicamentos de alto custo
Oncológicos, imunobiológicos, canabidiol e medicamentos de uso contínuo negados ou sem cobertura no contrato.
Terapias para TEA
Defesa da cobertura integral de ABA, fonoaudiologia, psicologia e demais terapias para crianças e adultos com autismo.
Home care e OPME
Negativa de home care, órteses, próteses e materiais especiais (OPME) após procedimentos cirúrgicos.
Cancelamento indevido
Cancelamento unilateral sem aviso, durante tratamento ou internação. Reversão judicial com caráter de urgência.
Reajuste abusivo
Revisão judicial de reajustes por faixa etária desproporcionais e aumentos que comprometem a continuidade do plano.
Erro médico
Responsabilidade civil de médicos, hospitais e clínicas por danos decorrentes de diagnóstico tardio, erro cirúrgico ou falha no atendimento.
Por que o VGV
Especialização que faz diferença
Direito da Saúde não é uma área de atuação entre várias — é o núcleo do nosso escritório. Conhecemos a legislação, a jurisprudência do STJ e as práticas das operadoras com profundidade técnica.
Atuação nacional 100% digital
Atendemos em todo o Brasil por meio de processos eletrônicos. Não importa em qual estado você esteja — nossa equipe pode representar você em qualquer tribunal.
Liminares em casos urgentes
Quando há risco à saúde, atuamos com urgência para obter decisões judiciais que obrigam o plano a cobrir o tratamento antes de qualquer audiência.
Atendimento personalizado
Cada caso é acompanhado diretamente por advogados especializados. Você tem contato direto com quem decide a estratégia do seu processo.
Atuação nacional 100% digital
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Liminares em casos urgentes
Quando há risco à saúde, atuamos com urgência para obter decisões judiciais que obrigam o plano a cobrir o tratamento antes de qualquer audiência.
Atendimento personalizado
Cada caso é acompanhado diretamente por advogados especializados. Você tem contato direto com quem decide a estratégia do seu processo.
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas sobre Direito da Saúde
As perguntas que chegam com mais frequência ao nosso escritório, respondidas de forma clara e objetiva.
Não. Em 2022, o STJ decidiu que o rol da ANS é taxativo como regra geral — ou seja, a operadora não é obrigada a cobrir qualquer procedimento fora da lista. Porém, há exceções importantes: quando há recomendação médica fundamentada, ausência de tratamento equivalente na lista, comprovação de eficácia científica e ausência de caráter experimental. Na prática, muitos procedimentos negados têm bons fundamentos para contestação judicial. A análise individual do caso é fundamental antes de qualquer conclusão.
Em casos de urgência ou emergência, é possível obter uma liminar (decisão provisória) rapidamente após a distribuição da ação. Essa decisão obriga o plano a liberar o tratamento imediatamente, sob pena de multa diária por descumprimento. Para isso, é necessário demonstrar ao juiz a urgência da situação, o risco à saúde do paciente e a prescrição médica.
Sim, de forma geral, estar em dia com as mensalidades fortalece significativamente sua posição. A inadimplência pode ser usada pelo plano como argumento para justificar o cancelamento ou a negativa. No entanto, existem situações em que mesmo a inadimplência não autoriza a operadora a cancelar ou negar cobertura — especialmente se o cancelamento ocorreu sem aviso prévio adequado ou durante tratamento em andamento.
Não. O STJ pacificou o entendimento no Tema 1082: se o paciente estiver internado ou em tratamento essencial cuja interrupção represente risco à vida ou à integridade física, o plano deve manter a cobertura até a alta médica — mesmo que o contrato tenha sido rescindido — desde que as mensalidades continuem sendo pagas.
Trabalhamos com diferentes modelos de honorários, dependendo do tipo de caso. Entre em contato pelo WhatsApp para que nossa equipe analise o seu caso e apresente a proposta mais adequada.
Sim. Atuamos em todo o território nacional por meio de processos 100% eletrônicos. Nossos clientes são atendidos por videochamada ou WhatsApp, e os processos tramitam nos Juizados Especiais ou na Justiça Estadual do estado do cliente, sem necessidade de deslocamento.
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