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Plano de Saúde e Autismo (TEA): saiba como garantir seu tratamento completo e ilimitado

Os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são frequentemente violados por planos de saúde que negam ou limitam o acesso aos tratamentos multidisciplinares recomendados por médicos e terapeutas. Essa prática é ilegal e abusiva, contrariando a legislação e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei brasileira sobre o direito ao tratamento integral para pessoas com TEA, quais são as condutas ilegais mais comuns dos planos de saúde e como garantir judicialmente a cobertura integral — incluindo terapias como equoterapia, musicoterapia e hidroterapia.


O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por dificuldades de comunicação, interação social e comportamentos repetitivos. Cada pessoa com TEA é única, o que exige um plano terapêutico individualizado, com a integração de várias áreas da saúde.
Entre os tratamentos mais indicados estão:
Terapia ocupacional
Fonoaudiologia
• Psicologia comportamental (ABA)
• Equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, entre outras
Essas terapias, quando aplicadas de forma contínua e integrada, favorecem o desenvolvimento e a autonomia da pessoa com TEA, razão pela qual são consideradas essenciais e devem ser cobertas pelos planos de saúde.


    Limitação de sessões: prática abusiva e ilegal

    Muitos beneficiários relatam que seus planos de saúde impõem limites de 24 sessões anuais para terapias multidisciplinares, o que é ilegal desde 2022. A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS determina que o plano deve cobrir todos os métodos e técnicas prescritos pelo médico assistente, sem limitação de sessões.
    Ou seja, não cabe ao plano de saúde definir a quantidade de sessões. Essa decisão deve ser feita exclusivamente pelo profissional de saúde habilitado, de acordo com as necessidades do paciente.
    Se o plano impõe restrições, o consumidor pode acionar o Judiciário para obrigar a cobertura integral e reaver valores pagos indevidamente.


      A Lei 14.454/2022 e o rol exemplificativo da ANS

      Um dos maiores avanços para os pacientes com TEA ocorreu com a Lei 14.454/2022, que estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo — e não taxativo.
      Isso significa que mesmo tratamentos não listados na ANS podem ser obrigatórios, desde que cumpram certos requisitos como ter eficácia comprovada e indicação médica.
      Assim, terapias como equoterapia, musicoterapia e hidroterapia passaram a ser reconhecidas judicialmente como tratamentos complementares e eficazes, especialmente quando indicadas por profissionais habilitados.
      Diversas decisões judiciais já confirmaram esse entendimento, garantindo que os planos de saúde não podem negar cobertura apenas com base no argumento de que o procedimento “não consta no rol da ANS”.


        Cobertura obrigatória de terapias complementares

        A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhece que o método terapêutico mais adequado deve ser definido pela equipe assistente e pela família do paciente.
        Dessa forma, qualquer terapia considerada eficiente na reabilitação da pessoa com deficiência deve ter cobertura obrigatória, incluindo:
        • Equoterapia
        • Musicoterapia
        • Hidroterapia
        • Psicologia comportamental (ABA)
        • Fonoaudiologia
        • Terapia ocupacional
        Negar qualquer uma dessas terapias é violação do direito à saúde e pode gerar indenização por danos morais, além da obrigação de custear o tratamento.


          O papel do Judiciário na defesa dos direitos do autista

          O Poder Judiciário tem papel fundamental na proteção das pessoas com TEA.
          Quando o plano de saúde nega ou limita o tratamento, o paciente pode ingressar com uma ação judicial, com possibilidade de pedido liminar para garantir o tratamento de forma imediata — especialmente nos casos urgentes.
          A jurisprudência do STJ é clara:
          “É abusiva a recusa de cobertura de terapia multidisciplinar indicada para o tratamento de pessoa com Transtorno do Espectro Autista.”
          Além da obrigação de custear o tratamento, o plano pode ser condenado a reembolsar despesas particulares e indenizar o beneficiário por danos morais.


            Como agir diante da negativa do plano de saúde

            Se o seu plano negou a cobertura de terapias relacionadas ao TEA, siga este passo a passo:

            1. Solicite a negativa por escrito — o plano é obrigado a informar o motivo da recusa.
            2. Guarde a prescrição médica e relatórios clínicos.
            3. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá avaliar o caso e ingressar com ação judicial.
            4. Se houver urgência, o advogado pode pedir uma liminar, para garantir o início imediato das terapias.
            5. Caso tenha arcado com os custos do tratamento, é possível pedir reembolso e indenização.

            Essas medidas aumentam significativamente as chances de sucesso no processo e garantem o tratamento contínuo e completo da pessoa com TEA.


              Importância do acompanhamento jurídico especializado

              Cada caso é único. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode identificar as falhas contratuais, reunir provas médicas e propor a ação adequada para garantir o direito ao tratamento integral.
              Esse profissional também orienta sobre documentos necessários, possibilidade de liminar e cálculo de reembolso.
              Muitas famílias conquistam na Justiça o direito a terapias ilimitadas e o ressarcimento de valores pagos indevidamente.


                Conclusão

                Negar tratamento ou limitar o número de sessões para pacientes com TEA é uma violação grave dos direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana.
                A legislação e a jurisprudência brasileira estão ao lado do paciente — e quem busca seus direitos judicialmente tem conseguido resultados positivos e rápidos.
                Se você ou seu familiar enfrenta esse tipo de negativa, procure orientação jurídica especializada. Um advogado da área da saúde poderá exigir judicialmente que o plano de saúde cumpra a lei e garanta o tratamento completo, sem limitações abusivas.


                  FAQ – Perguntas Frequentes

                  1. O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia para TEA?
                    Não. Desde 2022, é obrigatória a cobertura ilimitada para todos os métodos e técnicas prescritos por médicos e terapeutas habilitados, conforme a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS.
                  2. A equoterapia e a musicoterapia devem ser cobertas?
                    Sim. Mesmo que não estejam listadas no rol da ANS, a Lei 14.454/2022 determina que procedimentos eficazes e prescritos por profissionais de saúde podem ser obrigatórios.
                  3. O que fazer se o plano negar o tratamento?
                    Solicite a negativa por escrito e procure um advogado especializado. É possível entrar com uma ação judicial e pedir liminar para garantir o tratamento imediato.
                  4. Posso pedir reembolso e indenização?
                    Sim. Se o beneficiário pagou do próprio bolso, pode requerer na Justiça o reembolso integral e danos morais pela conduta abusiva da operadora.
                  5. Preciso de advogado para ingressar com ação?
                    Sim. Um advogado especializado em Direito da Saúde é essencial para reunir documentos, apresentar o pedido liminar e conduzir o processo com segurança.

                  Aviso Legal

                  Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual.
                  Em caso concreto, procure um advogado especializado em Direito da Saúde.


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                  Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade de Salamanca.

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