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Transferência dos Beneficiários da Unimed Ferj: o que muda para pacientes e como garantir seus direitos

Entenda a nova mudança na rede Unimed

A partir de 20 de novembro de 2025, os 370 mil beneficiários da Unimed Ferj passarão a ser assistidos também pela Unimed do Brasil, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essa alteração marca mais um capítulo nas mudanças que começaram há cerca de um ano e meio, quando os usuários da Unimed Rio foram migrados para a Ferj. Agora, o atendimento e a administração da carteira serão de responsabilidade direta da Unimed do Brasil, que assume a assistência médica, o relacionamento com a rede credenciada e a continuidade dos tratamentos em andamento.

A medida ocorre em meio a uma crise prolongada da Unimed Rio e, posteriormente, da própria Unimed Ferj, que enfrentou falhas graves no atendimento, especialmente em tratamentos oncológicos.

O objetivo da ANS é garantir continuidade de atendimento e evitar desassistência aos pacientes, enquanto busca estabilizar o sistema cooperativo de saúde no estado do Rio de Janeiro.


Por que ocorreu a transferência da Unimed Ferj?

A decisão de repassar a carteira à Unimed do Brasil veio após uma série de irregularidades e dificuldades financeiras enfrentadas pela Ferj. Desde setembro de 2025, a ANS havia instaurado um regime de Direção Técnica, medida que permite à agência acompanhar de perto a operação e exigir correções nas falhas assistenciais.

Entre as principais queixas estavam:

  • Atrasos em autorizações de procedimentos e exames;
  • Interrupções em tratamentos oncológicos;
  • Comunicações confusas sobre a rede credenciada, especialmente envolvendo a Oncoclínicas;
  • Dificuldades de contato com a operadora.

A ANS constatou risco de descontinuidade no atendimento, o que motivou uma ação emergencial. Assim, a Unimed do Brasil passa a ser a responsável operacional, com o compromisso de restabelecer o fluxo normal de serviços e autorizações médicas.


Como fica o atendimento dos pacientes após a mudança

A partir de 1º de dezembro de 2025, o repasse financeiro integral das mensalidades será feito à Unimed do Brasil, que também passará a gerir o relacionamento com hospitais, clínicas e médicos credenciados.

A Unimed Ferj, por sua vez, continuará respondendo pelas dívidas anteriores até o fim de novembro, conforme o acordo de compartilhamento de risco estabelecido pela ANS.

Para os beneficiários, a expectativa é que:

  • Os atendimentos e autorizações sejam mantidos normalmente;
  • Os contratos e carências não sejam alterados;
  • Os tratamentos em curso continuem sem interrupção, inclusive quimioterapia e internações;
  • As comunicações oficiais passem a vir da Unimed do Brasil.

Segundo a ANS, o principal objetivo da transição é evitar qualquer tipo de “apagão” assistencial. Ainda que a reorganização administrativa leve alguns dias, o atendimento não deve ser suspenso.


O caso Oncoclínicas: o que ele revela sobre a crise

Um dos pontos mais sensíveis dessa crise foi a Oncoclínicas, rede de referência em tratamentos oncológicos.

Em setembro de 2025, diversos pacientes se viram desassistidos após descredenciamento ilegal da Oncoclínicas, o que causou inimagináveis transtornos a dezenas de beneficiários que já passavam por situação de saúde extremamente delicada.

Após inúmeras denúncias e investigação, a ANS determinou que a Unimed Ferj corrigisse a comunicação e confirmasse publicamente que a Oncoclínicas permaneceria credenciada.

Esse episódio mostrou a gravidade da situação e o risco de desassistência a pacientes em tratamento contínuo, motivando a intervenção técnica e, posteriormente, a transferência definitiva da gestão para a Unimed do Brasil.


O que muda para o consumidor

Em termos práticos, os beneficiários devem continuar usando o plano normalmente, mas é importante seguir algumas orientações:

1. Mantenha a documentação em ordem

Guarde comprovantes de pagamento, autorizações, e-mails e protocolos de atendimento. Esses documentos podem ser essenciais em caso de recusa ou interrupção de tratamento.

2. Confirme informações diretamente nos canais oficiais

Evite informações de terceiros. Consulte o site da ANS ou os canais de atendimento da Unimed do Brasil para checar status de rede, autorizações e comunicados oficiais.

3. Registre qualquer negativa de atendimento

Caso haja negativa de cobertura, atraso injustificado ou descontinuidade de tratamento, o beneficiário pode registrar reclamação formal na ANS (disque 0800 701 9656) e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.

4. Atenção a pacientes em tratamento contínuo

Quem faz uso de tratamentos prolongados — como quimioterapia, hemodiálise ou terapias crônicas — deve confirmar com antecedência a continuidade dos agendamentos e solicitar formalmente qualquer autorização pendente.


Como agir em caso de negativa de atendimento

Se o beneficiário tiver dificuldades de acesso, cancelamento de consultas, ou interrupção de tratamento, é possível recorrer por meio de três caminhos:

  1. Contato imediato com a Unimed do Brasil, para registro formal da ocorrência;
  2. Abertura de protocolo junto à ANS, que fiscaliza e pode intervir;
  3. Ação judicial para garantir o direito à continuidade de tratamento, principalmente em casos urgentes.

A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), assegura que planos de saúde não podem interromper atendimento em andamento, principalmente se há risco à saúde do paciente.


Direitos do paciente durante a transição

Durante o processo de mudança entre operadoras, o paciente tem direito a:

  • Continuidade do tratamento sem interrupções;
  • Atendimento integral da rede credenciada até a conclusão da migração;
  • Transparência nas comunicações sobre alterações contratuais;
  • Prazo mínimo para aviso prévio de qualquer modificação;
  • Atendimento de urgência e emergência garantido em qualquer cenário.

Esses direitos são amparados pela ANS e devem ser cumpridos integralmente pela Unimed do Brasil.


Quando procurar ajuda jurídica

Se, mesmo após o início da nova gestão, houver:

  • Negativas indevidas de cobertura;
  • Atrasos que coloquem a saúde do paciente em risco;
  • Falhas de comunicação que causem desassistência;

É possível ingressar com ação judicial para garantir atendimento imediato e reparação por danos materiais e morais, quando cabível.

Advogados especializados em Direito da Saúde podem atuar com pedidos de liminar, assegurando o início rápido do tratamento.


Conclusão

A transferência da Unimed Ferj para a Unimed do Brasil representa um esforço da ANS para preservar o direito à saúde dos beneficiários e reorganizar o sistema cooperativo no estado do Rio de Janeiro.

Embora a medida busque estabilidade, pacientes e familiares devem permanecer atentos, documentar atendimentos e exigir o cumprimento integral das coberturas contratadas.

Se houver qualquer dificuldade, procure orientação jurídica especializada — quanto mais rápido for o suporte, maiores são as chances de preservar o tratamento e evitar danos à saúde.


FAQ – Perguntas frequentes

1. O que muda para os beneficiários da Unimed Ferj com a transferência para a Unimed do Brasil?
Os contratos permanecem válidos, e os atendimentos devem continuar normalmente. A principal diferença é que a Unimed do Brasil agora é responsável pela assistência, comunicações e rede credenciada.

2. Os pacientes em tratamento oncológico terão o atendimento garantido?
Sim. A ANS determinou a continuidade dos tratamentos sem interrupção, especialmente para pacientes em quimioterapia e terapias contínuas. Qualquer recusa deve ser denunciada e pode ser questionada judicialmente.

3. A Unimed Ferj foi vendida para a Unimed do Brasil?
Não. Trata-se de um acordo de compartilhamento de risco: a Unimed do Brasil assume 90% da operação e da responsabilidade assistencial, enquanto a Ferj permanece com obrigações financeiras anteriores.

4. Como agir se o plano negar uma consulta ou exame?
Registre o protocolo junto à operadora, formalize reclamação na ANS (0800 701 9656) e, se não houver solução, procure apoio jurídico para garantir a cobertura.

5. O que é o regime de Direção Técnica instaurado pela ANS?
É uma intervenção temporária da agência reguladora dentro da operadora, que visa corrigir falhas e garantir que o atendimento aos beneficiários continue sendo prestado sem risco de desassistência.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade de Salamanca.

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