Domine a Publicidade Médica e seja capaz de elaborar anúncios e divulgar seus serviços médicos com segurança jurídica

Divulgar seus serviços pode ser um risco

Os profissionais e as instituições médicas têm, em tese, o direito de divulgar os seus serviços. Contudo, em concreto, é possível perceber que as regras que disciplinam a publicidade médica limitam – de forma sensível – e, às vezes, impedem a propaganda médica, principalmente, em redes sociais.

Mas não precisa ser assim

Neste curso vamos apresentar e discutir – de forma crítica e invulgar – questões relacionadas à Publicidade Médica. De modo que você seja capaz de:

Elaborar anúncios na Medicina (médicos, clínicas, hospitais, laboratórios, operadoras de saúde, etc), de acordo com os respectivos Códigos de Ética e Leis que regulamentam a matéria no Brasil

Elaborar suas defesas em sindicâncias e processos éticos profissionais, utilizando de ferramentas jurídicas incomuns.

Sobre o curso

Entenda cada detalhe deste, que será o último curso de Publicidade Médica que você fará. De forma técnica e objetiva, trataremos as maiores dores da Publicidade Médica.

Objetivos

Apresentar de forma descritiva e elucidativa as proibições ao exercício da publicidade médica.

Ensinar um caminho seguro para a realização de propaganda (publicidade) médica, evitando problemas e prejuízos.

Analisar de forma crítica e histórica as regras contidas, principalmente, no Manual de Publicidade Médica e no Código de Ética Médica.

Problematizar algumas decisões sensíveis sobre publicidade médica dos Conselhos Regionais de Medicina e do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Propor uma releitura das normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de forma a municiar médicos e advogados em sindicâncias e processos ético profissionais.

Carga Horária: 4 (quatro) aulas de, aproximadamente, 1 hora. A carga horária pode ser ampliada caso haja necessidade imperiosa, sem acréscimo de valor.

Público-alvo

Programa

Certificado de Conclusão de Curso

O Certificado de Conclusão será disponibilizado em até 10 (dez) dias após o término do curso aos alunos que cumprirem, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de presença nas aulas.

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