Recebeu uma notificação por infração ética do CRM?

Se você é médico e foi notificado a respeito de um Processo Ético-Profissional (PEP), esse artigo irá lhe dar todas as orientações necessárias para que constitua a sua defesa de forma adequada.

O que fazer ao ser comunicado da denúncia?

Após tomar ciência da denúncia, o médico deverá apresentar defesa prévia na forma do Art. 43 do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). O prazo para a apresentação dessa defesa é de 30 dias. É escolha do médico constituir advogado ou não, mas é importante atentar-se ao que diz o art. 6º do CPEP:

“As partes podem praticar, pessoalmente, todos os atos processuais necessários à sua defesa; sendo facultado fazer-se representar por advogado. Todavia, a ausência de advogado não anula os atos praticados.”

Ou seja, embora o médico possa optar por não constituir um advogado para sua defesa, isso não será motivo para anular os atos praticados – que podem, inclusive, resultar em sanções ao médico denunciado.

Portanto, trata-se de algo altamente recomendado, tendo em vista as sanções aplicáveis ao médico tiver sentença desfavorável em seu Processo Ético-Profissional (PEP). Veja o que diz o Art. 22 da Lei 3.268/1957:

Art. 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino

  • Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa;
  • Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
  • Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa (MEC);
  • Especialista em Direito Civil-Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
  • Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (2008);
  • Professor de Direito Público em cursos de Pós-graduação e MBA.

Dr. Saulo Guapyassú Vianna

  • Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL);
 
  • Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL);
 
  • Especialista em Direito Médico (Consentimento Informado) pela Universidade de Coimbra (UC);
 
  • Graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
 
  • Professor de Direito Constitucional.

Ampla experiência em Direito Médico

Equipe com formação especializada

Atendimento rápido e personalizado

Elevado índice de satisfação dos clientes

O que nossos clientes falam sobre o nosso atendimento

Somos especialistas em Direito Médico, com atuação também nos seguintes casos:

Defesa em Processos de Erro Médico

Negativas de medicamentos e procedimentos

Quebra de pré-requisito em provas de especialidade

RQE pela via Judicial e Administrativa

E diversos outros

Sede no Rio de Janeiro e atuação em todo o território nacional

Av. das Américas, nº 2.480, Bl 05, Sala 135
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ

(21) 3570-6100 | (21) 98175-1381

© VGV Advogados Associados 2022

Todos os direitos reservados

Rolar para cima