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O histórico do Pasep e a competência do Banco do Brasil

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970. O art. 2º da referida lei previa a contribuição, mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil, da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, para o referido programa.

Já a competência para a administração do programa e a manutenção das contas individualizadas para cada servidor ficou a cargo do Banco do Brasil, que receberia comissão pelo serviço prestado, conforme art. 5º da Lei Complementar nº 8.

Art. 5º – O Banco do Brasil S.A., ao qual competirá a administração do Programa, manterá contas individualizadas para cada servidor e cobrará uma comissão de serviço, tudo na forma que for estipulada pelo Conselho Monetário Nacional.

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a União deixou de depositar valores nas contas do PASEP dos servidores públicos, limitando-se a cumprir o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 8/1970, com o recolhimento mensal ao Banco do Brasil.

Assim, por força do art. 5º da Lei Complementar nº 8, o Banco do Brasil é a instituição gestora e responsável pela manutenção e eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados nas contas individuais do PASEP.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa

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