O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970. O art. 2º da referida lei prevê que a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios contribuirão para o Programa, mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil. O art. 5º desta mesa Lei declara a competência do Banco do Brasil para gerir estes recursos.
Todavia, foi possível constatar uma falha na prestação deste serviço antes de 1988, o que significa que os Servidores Públicos que recolhiam Pasep à época podem ter verbas a pleitear judicialmente pela má gestão do Banco do Brasil.
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