Você foi servidor(a) entre os anos de 1970 e 1988?

Se sim, há verbas de Pasep que podem ser pleiteadas judicialmente, com entendimento firmado pelo STJ em seu favor

  • Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais
  • Empregados Públicos
  • Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar)
  • Militares das Forças Armadas
  • Herdeiros

O que você precisa saber

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970. O art. 2º da referida lei prevê que a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios contribuirão para o Programa, mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil. O art. 5º desta mesa Lei declara a competência do Banco do Brasil para gerir estes recursos.

Todavia, foi possível constatar uma falha na prestação deste serviço antes de 1988, o que significa que os Servidores Públicos que recolhiam Pasep à época podem ter verbas a pleitear judicialmente pela má gestão do Banco do Brasil.

Para você saber se é detentor desse direito, basta seguir os seguintes passos:

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Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino

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  • Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
  • Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa (MEC);
  • Especialista em Direito Civil-Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
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Dr. Saulo Guapyassú Vianna

  • Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL);
 
  • Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL);
 
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A decisão do STJ favorável aos servidores

A decisão do STJ ocorreu no dia 21 de setembro de 2023, no julgamento conjunto dos Recursos Especiais nº 1.895.936-TO, nº 1.895.941-TO e nº 1.951.931-DF, submetidos ao regime de recursos repetitivos. Com base nos julgados, o Superior Tribunal de Justiça

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