Para possibilitar o ingresso de eventual ação de revisão, será necessário que o cliente pleiteie junto ao Banco do Brasil os extratos completos da sua conta Pasep. Ressalta-se que somente servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, que ingressaram no serviço público antes de 1988, possuem direito ao Pasep.
O Banco do Brasil deverá entregar os extratos analíticos de 1999 para frente. Em relação aos extratos de 1999 para trás, o Banco do Brasil os entregará microfilmados. Assim, para o fornecimento dos extratos o Banco do Brasil poderá solicitar um prazo entre 15 a 30 dias para a entrega de todos os extratos solicitados. Este prazo pode ser ampliado pela alta demanda.
Em termos concretos, caberia a cada servidor público requerer junto ao Banco do Brasil extrato da sua conta vinculada Pasep. Se forem identificados saques não realizados pelo servidor – situação considerada frequente – ou a não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep, estará configurada a má gestão do agente financeiro, o que permitirá o ajuizamento de ações contra o Banco do Brasil para exigir reparação de danos materiais.
A data da solicitação do extrato será o termo inicial do prazo prescricional de dez anos para ajuizamento de ação de responsabilidade civil por danos materiais.