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 O escritório foi formado em setembro de 2007.
É o resultado da união de profissionais que reúnem em sua trajetória,
vasta experiência jurídica, sempre pautada pela ética e comprometimento por resultados. [leia mais] |
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COMO APLICAR A JUSTA CAUSA.
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No direito do trabalho, existe uma matéria em que o ônus da prova não é do empregado, e sim do empregador.A regra jurídica clássica é que o autor deve provar o que alega. Assim, o ônus da prova (obrigação de provar) incumbe ao autor, ou seja, ao denunciante que alega ter sido ofendido. Caso não consiga provar o fato aludido na petição inicial, a ação é julgada improcedente, em razão de não ter o autor provado o que declarou. |
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ESTÁGIO NÃO CRIA VÍNCULO DE EMPREGO
O estágio não cria vínculo de emprego de qualquer natureza, mesmo quando o currículo do estagiário não se traduz com perfeição nas atividades do contratante. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre estagiária e Banco A. S/A.
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ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO É RESPONSÁVEL POR FURTO EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO
Os estabelecimentos comerciais, ao fornecerem estacionamento aos clientes, respondem pela reparação de dano ou furto no veículo, ainda que esse serviço se dê gratuitamente. Essa obrigação, contudo, não inclui os estacionamentos públicos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso de um shopping para considerar improcedente pedido de indenização de um consumidor que teve sua motocicleta furtada.
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